TRT1 - 0100000-86.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:43
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
14/03/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BARTYRA ATHAYDE ZUNIGA
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12/03/2025 11:33
Expedido(a) ofício precatório a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
12/03/2025 06:09
Iniciada a execução
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 11/03/2025
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23/02/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 194ae06 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Ante a certidão e os cálculos retro do calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de id #id:18b3726 RESUMO Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, e considerando as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, o pagamento do valor da execução será processado através da expedição de RPV/PRECATÓRIO: AGRAVO DE PETIÇÃO.
RIOTRILHOS.
PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA.
A jurisprudência da Suprema Corte é assente no sentido da aplicabilidade do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
O STF, também, já analisou especificamente o caso da RIOTRILHOS, e, fincado em tal precedente, reconheceu seu direito a equiparação à Fazenda Pública, para fins de aplicação do regime de precatórios, no julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.067.478 RIO DE JANEIRO. EXECUÇÃO.
RIOTRILHOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
SÓCIO CONTROLADOR.
DEVEDOR PRINCIPAL.
DESCABIMENTO.
Sendo a RIOTRILHOS equiparada à Fazenda Pública, a execução se processa por meio de precatório, de modo que não é necessário desconsiderar a sua personalidade jurídica para alcançar o Estado do Rio de Janeiro, seu controlador, porque a cobrança também se daria mediante precatório. Fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo.
Expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
19/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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19/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BARTYRA ATHAYDE ZUNIGA
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19/02/2025 13:32
Homologada a liquidação
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19/02/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/02/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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15/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/01/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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01/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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