TRT1 - 0100539-41.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 12:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 30/07/2025
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12/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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12/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 19:30
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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11/06/2025 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA BRITO
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29/05/2025 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 08/05/2025
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100539-41.2023.5.01.0025 : ANTONIO DE SOUSA BRITO : DAFI MOTO EXPRESS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANELISA MARCOS DE MEDEIROS da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAFI MOTO EXPRESS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 143bc49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR as preliminares de Incompetência Material e Ilegitimidade Passiva e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por ANTONIO DE SOUSA BRITO, para reconhecer o vínculo de emprego no período de 19/11/2021 a 15/05/2023, na função de motoboy, com salário de R$ 3.000,00 e para condenar DAFI MOTO EXPRESS LTDA e, subsidiariamente, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes verbas: aviso prévio indenizado (33 dias); férias integrais 2021/2022 e proporcional 2022/2023 (07/12 – face à projeção do aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; 13° salário de 2021 (01/12), integral de 2022 e proporcional de 2023 (06/12 – face à projeção do aviso prévio), depósitos de FGTS do período contratual, inclusive sobre o período do aviso prévio, bem como multa de 40%. - pagamento da multa do art. 477 da CLT. - pagamento em dobro dos feriados trabalhados, com reflexos em férias +1/3, 13o, FGTS + 40% e aviso-prévio. - pagamento do adicional noturno pelas horas laboradas a partir das 22h até o final da jornada, no percentual de 20%, cabendo a extensão após às 05 da manhã, observada a hora reduzida e, por habituais, os reflexos no aviso prévio, férias, trezenos, RSR, FGTS e multa de 40%. - pagamento do adicional de 30% de periculosidade sobre o salário base, nos termos do parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, que deverá integrar a remuneração e refletir no cálculo do 13º salário, férias acrescidas de 1/3, horas extras, aviso prévio, FGTS e multa de 40% (Súm. 132 e 191, c.
TST). - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Deverá o 1° réu proceder a anotação da CTPS da parte autora para constar o contrato de trabalho no período de 19/11/2021 a 17/06/2023 (projeção aviso prévio), na função de motoboy, com salário de R$ 3.000,00, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00(cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1o), sem prejuízo da multa imposta.
Ainda, deverá a 1ª reclamada fornecer ao reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para habilitação do seguro desemprego.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 600,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAFI MOTO EXPRESS LTDA -
15/03/2025 21:48
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO DE SOUSA BRITO em 12/03/2025
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11/03/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143bc49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR as preliminares de Incompetência Material e Ilegitimidade Passiva e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por ANTONIO DE SOUSA BRITO, para reconhecer o vínculo de emprego no período de 19/11/2021 a 15/05/2023, na função de motoboy, com salário de R$ 3.000,00 e para condenar DAFI MOTO EXPRESS LTDA e, subsidiariamente, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes verbas: aviso prévio indenizado (33 dias); férias integrais 2021/2022 e proporcional 2022/2023 (07/12 – face à projeção do aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; 13° salário de 2021 (01/12), integral de 2022 e proporcional de 2023 (06/12 – face à projeção do aviso prévio), depósitos de FGTS do período contratual, inclusive sobre o período do aviso prévio, bem como multa de 40%. - pagamento da multa do art. 477 da CLT. - pagamento em dobro dos feriados trabalhados, com reflexos em férias +1/3, 13o, FGTS + 40% e aviso-prévio. - pagamento do adicional noturno pelas horas laboradas a partir das 22h até o final da jornada, no percentual de 20%, cabendo a extensão após às 05 da manhã, observada a hora reduzida e, por habituais, os reflexos no aviso prévio, férias, trezenos, RSR, FGTS e multa de 40%. - pagamento do adicional de 30% de periculosidade sobre o salário base, nos termos do parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, que deverá integrar a remuneração e refletir no cálculo do 13º salário, férias acrescidas de 1/3, horas extras, aviso prévio, FGTS e multa de 40% (Súm. 132 e 191, c.
TST). - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Deverá o 1° réu proceder a anotação da CTPS da parte autora para constar o contrato de trabalho no período de 19/11/2021 a 17/06/2023 (projeção aviso prévio), na função de motoboy, com salário de R$ 3.000,00, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00(cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1o), sem prejuízo da multa imposta.
Ainda, deverá a 1ª reclamada fornecer ao reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para habilitação do seguro desemprego.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 600,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
20/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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20/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA BRITO
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20/02/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/02/2025 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO DE SOUSA BRITO
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12/12/2024 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/12/2024 15:38
Convertido o julgamento em diligência
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16/10/2024 21:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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04/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 13:03
Audiência una realizada (01/10/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 19/09/2024
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO DE SOUSA BRITO em 19/09/2024
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12/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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11/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
11/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA BRITO
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11/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA BRITO
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11/09/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
10/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA BRITO
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10/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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06/09/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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05/09/2024 12:50
Audiência una designada (01/10/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 12:40
Audiência una cancelada (05/09/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO ERIVANDO MARTINS em 12/06/2024
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28/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO ERIVANDO MARTINS em 27/05/2024
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26/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
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26/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 23:09
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO ERIVANDO MARTINS
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11/04/2024 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
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05/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO ERIVANDO MARTINS
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04/04/2024 12:49
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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20/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 16:28
Audiência una designada (05/09/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 12:55
Audiência una realizada (19/03/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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24/02/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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24/02/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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24/02/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA BRITO
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24/02/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA BRITO
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18/07/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 13:56
Audiência una designada (19/03/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO DE SOUSA BRITO em 06/07/2023
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29/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA BRITO
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28/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/06/2023 12:26
Audiência una designada (06/08/2024 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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