TRT1 - 0101572-22.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:31
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 15:30
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS GERALDO DA SILVA em 25/06/2025
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09/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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08/06/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GERALDO DA SILVA
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08/06/2025 20:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/06/2025 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS GERALDO DA SILVA
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08/06/2025 20:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/06/2025 20:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/06/2025 20:46
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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18/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GERALDO DA SILVA
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18/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/05/2025 16:34
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 20:11
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82eb8c6 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 15/05/2025 14:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GERALDO DA SILVA -
24/02/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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24/02/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GERALDO DA SILVA
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24/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:30
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/12/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/12/2024 21:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GERALDO DA SILVA
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20/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/11/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de LUIS GERALDO DA SILVA em 10/10/2024
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10/10/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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24/09/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GERALDO DA SILVA
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24/09/2024 08:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS GERALDO DA SILVA
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24/09/2024 08:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS GERALDO DA SILVA
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20/09/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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19/09/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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09/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/09/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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