TRT1 - 0100675-25.2020.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/09/2025 09:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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03/09/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2025 22:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 22:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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02/09/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:54
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 24/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04c6bb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando os termos da certidão do RGI de ID 136f456 em que se verifica que o executado RICARDO RODRIGUES NUNES não é proprietário do bem, intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO COSTA DOS REIS -
13/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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13/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/02/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd00db proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ativados SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Incluídos os dados dos executados no BNDT.
Intime-se a parte autora para que indique, diante dos relatórios dos autos DOI de ID 41d274a / cd85b40, bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) que comporte(m) o valor da execução e que com este seja compatível, inclusive indicando endereço completo, número de matrícula, cartório a qual foi registrado, endereço eletrônico para efeito de solicitação da certidão de ônus reais, número de página do relatório e fundamentalmente, que ainda seja de propriedade dos réus, no prazo de 5 dias. Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no SerasaJud.
Após, considerando que ao Juiz cabe, na direção do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas mandamentais, ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da execução.
Considerando ainda a presunção de ocultação de patrimônio dos executados, diante da ativação de todos os convênios disponíveis ao Juízo para busca de recursos dos executados com a finalidade de pagamento da dívida que possui caráter alimentar, de cunho preferencial sem sucesso.
Considerando, ademais, o que restou julgado no ADI n. 5941 no STF, determino: A expedição de ofício para o Detran, por email ( [email protected] ), para suspensão de eventuais CNHs do(s) executado(s) pessoas físicas; RICARDO RODRIGUES NUNES, cpf *49.***.*14-34 ; PEDRO DANIEL MAGALHAES, cpf *02.***.*42-58 A expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do(s) executado(s) e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados do(s) executado(s) no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país), por email [email protected].
RICARDO RODRIGUES NUNES, cpf *49.***.*14-34 ; PEDRO DANIEL MAGALHAES, cpf *02.***.*42-58 Dou ao presente despacho força de Ofício, para fins de cumprimento dos comandos anteriores.
Frustrados todos os meios, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor, pelo prazo de 24horas, quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO COSTA DOS REIS -
19/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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19/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:06
Registrada a inclusão de dados de PEDRO DANIEL MAGALHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/02/2025 08:06
Registrada a inclusão de dados de RICARDO RODRIGUES NUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/02/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/12/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2024 13:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2024 16:52
Juntada a petição de Contraminuta
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24/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/02/2024
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24/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 23/02/2024
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23/02/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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23/02/2024 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO DANIEL MAGALHAES sem efeito suspensivo
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21/02/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/02/2024 22:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
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10/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 16:17
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RODRIGUES NUNES
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08/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DANIEL MAGALHAES
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07/02/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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07/02/2024 12:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO COSTA DOS REIS
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02/02/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIGUES NUNES em 01/02/2024
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20/01/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
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08/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
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08/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 15:03
Expedido(a) edital a(o) PEDRO DANIEL MAGALHAES
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07/12/2023 15:03
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RODRIGUES NUNES
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2023
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 13/11/2023
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05/11/2023 19:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RICARDO RODRIGUES NUNES
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01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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30/10/2023 19:59
Proferida decisão
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18/10/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/10/2023 21:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 23:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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04/10/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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16/08/2023 19:56
Registrada a inclusão de dados de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/06/2023 11:05
Iniciada a execução
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30/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/06/2023
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07/06/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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05/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/06/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/06/2023
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02/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 01/06/2023
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20/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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19/05/2023 11:15
Homologada a liquidação
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19/05/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2023
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31/03/2023 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/03/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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16/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/02/2023 16:06
Iniciada a liquidação
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10/02/2023 16:06
Transitado em julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2023
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10/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 09/02/2023
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24/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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23/01/2023 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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23/01/2023 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO COSTA DOS REIS
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23/01/2023 15:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2023 15:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO COSTA DOS REIS
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18/11/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/11/2022 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/11/2022 09:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2022
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08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 07/11/2022
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04/11/2022 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
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28/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/10/2022 17:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2022 09:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 14:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/12/2022 09:00 Sala Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 06/05/2022
-
29/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
28/04/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
-
28/04/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/04/2022 11:21
Encerrada a conclusão
-
12/04/2022 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 08:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/12/2022 09:00 Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2022 08:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/02/2023 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 06/04/2022
-
30/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
29/03/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
-
29/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 08:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/02/2023 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2022 02:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 01:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 24/03/2022
-
23/03/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sobre despacho)
-
20/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 18/03/2022
-
17/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
15/03/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
-
15/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/03/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento do autor)
-
11/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:41
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
10/03/2022 01:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
-
10/03/2022 01:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 01:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação pelo reclamante)
-
24/02/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
23/02/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
-
23/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/02/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 08/02/2022
-
01/02/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de informações para audiência telepresencial )
-
01/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
28/01/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
-
28/01/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2022 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/10/2020 00:20
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DOS REIS em 27/10/2020
-
20/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
19/10/2020 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
-
19/10/2020 10:24
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
19/10/2020 09:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 14/10/2020
-
14/10/2020 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/10/2020 19:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol do autor)
-
07/10/2020 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de provas e audiência pelo autor)
-
07/10/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
-
22/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
21/09/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DOS REIS
-
21/09/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 18/09/2020
-
18/09/2020 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/09/2020 20:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/09/2020 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/08/2020 19:40
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
25/08/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/08/2020 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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