TRT1 - 0100722-16.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de THALES ANTONIO ROCHA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA em 24/06/2025
-
11/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5064dd7 proferido nos autos.
Dado o silêncio do exequente, sobreste-se o feito, conforme orientação da CGJT, na consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, observado o início do prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA -
10/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) THALES ANTONIO ROCHA
-
10/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
10/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA em 09/06/2025
-
23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
08/05/2025 11:49
Iniciada a execução
-
08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA em 07/05/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
11/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA em 09/04/2025
-
01/04/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100722-16.2023.5.01.0056 : LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA : THALES ANTONIO ROCHA DESTINATÁRIO(S): LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos resultados das pesquisas patrimoniais, bem como para impulsionar a execução em até 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA -
24/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
20/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:24
Registrada a inclusão de dados de THALES ANTONIO ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
19/12/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100722-16.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: THALES ANTONIO ROCHA DESTINATÁRIO(S): LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA -
11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de THALES ANTONIO ROCHA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA em 04/12/2024
-
28/11/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) THALES ANTONIO ROCHA
-
05/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
05/11/2024 15:36
Homologada a liquidação
-
05/11/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/09/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) THALES ANTONIO ROCHA
-
27/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/07/2024 15:23
Iniciada a liquidação
-
11/07/2024 15:23
Transitado em julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de THALES ANTONIO ROCHA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA em 10/07/2024
-
28/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af57992 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro prescritas as pretensões anteriores a 04/08/2018, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT) e julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar THALES ANTONIO ROCHA, a pagar ao reclamante LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: confirmo a antecipação dos efeitos da tutela para a expedição de alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego, conforme ata de audiência de ID bc52298.aviso prévio indenizado de 57 dias; saldo de salário de 05 dias referente a novembro de 2021; 13º proporcional 11/12, referente a 2021; férias integrais referente a 2020/2021, acrescidas de 1/3; férias proporcionais no importe de 07/12, acrescidas de 1/3; depósitos do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, se indeferido por culpa da ré. multa do art. 467 da CLT, por se tratar de verba incontroversa, que deverá incidir sobre 13º salário, férias integrais e proporcionais, acrescida de 1/3, saldo de salário e sobre a multa de 40% dos depósitos do FGTS. multa do art. 477 da CLT Registro que aplicável a decisão do STF na ADI 5766 que determinou que as partes beneficiárias da gratuidade de justiça não terão que arcar com honorários sucumbenciais de advogado.Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Condeno, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor líquido do crédito reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$40.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024. ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVAJuíza do Trabalho Substituta ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) THALES ANTONIO ROCHA
-
27/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
27/06/2024 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
27/06/2024 09:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
27/06/2024 09:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
20/05/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA em 17/05/2024
-
06/05/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
25/04/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 13:25
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de THALES ANTONIO ROCHA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de THALES ANTONIO ROCHA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA em 27/02/2024
-
16/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) THALES ANTONIO ROCHA
-
14/02/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) THALES ANTONIO ROCHA
-
14/02/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) THALES ANTONIO ROCHA
-
14/02/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
14/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
10/02/2024 07:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
01/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/04/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/04/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/02/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/03/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 01:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/12/2023 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2023 14:53
Expedido(a) edital a(o) THALES ANTONIO ROCHA
-
07/12/2023 14:53
Expedido(a) mandado a(o) THALES ANTONIO ROCHA
-
07/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
07/12/2023 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/12/2023 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA em 21/08/2023
-
09/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) THALES ANTONIO ROCHA
-
08/08/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
08/08/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
08/08/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
08/08/2023 08:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
-
07/08/2023 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/12/2023 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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