TRT1 - 0100103-93.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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14/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) WELSON DA SILVA PACHECO
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14/07/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/07/2025 14:42
Expedido(a) alvará a(o) WELSON DA SILVA PACHECO
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11/07/2025 13:51
Quitada a RPV (ID: 149c7d7) no valor de #Oculto#
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11/07/2025 13:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.758,77)
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11/07/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.283,19)
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11/07/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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30/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/06/2025 10:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 10:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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09/05/2025 14:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 07/05/2025
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24/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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15/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) WELSON DA SILVA PACHECO
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15/04/2025 14:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de WELSON DA SILVA PACHECO
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14/04/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 08/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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03/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WELSON DA SILVA PACHECO
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28/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) WELSON DA SILVA PACHECO
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24/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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12/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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12/03/2025 11:33
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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12/03/2025 06:08
Iniciada a execução
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 11/03/2025
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24/02/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a70f94 proferida nos autos.
Ante a certidão e os cálculos retro do calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 32.283,19 Valor Contribuição Previdenciária R$ 2.758,77 TOTAL DEVIDO R$ 35.041,96 ATUALIZADO EM 19/02/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, e considerando as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, o pagamento do valor da execução será processado através da expedição de RPV/PRECATÓRIO: AGRAVO DE PETIÇÃO.
RIOTRILHOS.
PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA.
A jurisprudência da Suprema Corte é assente no sentido da aplicabilidade do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
O STF, também, já analisou especificamente o caso da RIOTRILHOS, e, fincado em tal precedente, reconheceu seu direito a equiparação à Fazenda Pública, para fins de aplicação do regime de precatórios, no julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.067.478 RIO DE JANEIRO. EXECUÇÃO.
RIOTRILHOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
SÓCIO CONTROLADOR.
DEVEDOR PRINCIPAL.
DESCABIMENTO.
Sendo a RIOTRILHOS equiparada à Fazenda Pública, a execução se processa por meio de precatório, de modo que não é necessário desconsiderar a sua personalidade jurídica para alcançar o Estado do Rio de Janeiro, seu controlador, porque a cobrança também se daria mediante precatório. Fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo.
Expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
19/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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19/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) WELSON DA SILVA PACHECO
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19/02/2025 13:32
Homologada a liquidação
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19/02/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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29/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/01/2025 06:29
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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