TRT1 - 0101017-36.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:00
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b017e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 25/04/2025 10:30 horas.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, §1º e §3º do CPC, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRENO BRAGA VANZELER -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1134311 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que o perito é, em verdade, um longa manus do magistrado na busca interpretativa dos fatos; Considerando que o juízo não está vinculado ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC; Considerando que há questões fáticas que podem ser elucidadas através de outros meios de prova, em audiência; Considerando a ininterruptividade da prestação jurisdicional, além do dever de diligência do magistrado, que deve velar pela duração razoável do processo; Considerando que as partes têm o dever de cooperação com a atividade jurisdicional, nos termos do artigo 6º do CPC, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; Dou por encerrada a prova pericial e determino: A intimação das partes para que digam se há mais provas a serem produzidas, no prazo de 5 dias; Transcorrido o prazo , retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRENO BRAGA VANZELER
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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