TRT1 - 0101008-53.2018.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0a22d proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101008-53.2018.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: MARCOS MEDEIROS NETO PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP, CNPJ: 07.***.***/0001-18; CLARO S.A., CNPJ: 40.***.***/0001-47 DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:97b4cc7.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos cálculos do autor.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo reclamante, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:97b4cc7, para fixar o valor TOTAL da execução em R$36.736,71, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/10/2024, sendo: R$30.095,92, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$3.513,32, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$3.127,47, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
02/09/2024 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2024 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2024 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 27/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS MEDEIROS NETO em 27/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS MEDEIROS NETO em 27/05/2024
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22/05/2024 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2024 09:32
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
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15/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:11
Expedido(a) edital a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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14/05/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/05/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MEDEIROS NETO
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14/05/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/05/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MEDEIROS NETO
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14/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/04/2024 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/04/2024 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MEDEIROS NETO
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08/04/2024 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS MEDEIROS NETO
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08/04/2024 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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15/12/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/12/2023 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 14/12/2023
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14/12/2023 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2023 13:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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30/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MEDEIROS NETO
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30/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MEDEIROS NETO
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30/11/2023 09:18
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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30/11/2023 09:18
Conhecido o recurso de MARCOS MEDEIROS NETO - CPF: *65.***.*56-80 e provido em parte
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14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
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13/11/2023 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:49
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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27/10/2023 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/09/2023 09:32
Distribuído por dependência
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16/06/2020 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 15/06/2020
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16/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/06/2020
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16/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS MEDEIROS NETO em 15/06/2020
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15/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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14/05/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/05/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MEDEIROS NETO
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12/05/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 09:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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22/04/2020 16:34
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS MEDEIROS NETO - CPF: *65.***.*56-80
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22/04/2020 16:34
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido
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22/04/2020 14:42
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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20/04/2020 12:48
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO CLARO)
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15/04/2020 11:01
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/04/2020 11:01 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2020
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06/04/2020 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 14:11
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 09:00:00, ST6 AGZ ()
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31/03/2020 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2020 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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25/03/2020 14:46
Retirado de pauta o processo
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13/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2020
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12/03/2020 10:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 10:06
Incluído em pauta o processo para 24/03/2020, 10:00:00, ST6 - VINCULADOS ()
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17/12/2019 19:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2019 19:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
24/09/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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