TRT1 - 0101234-79.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 02/04/2025
-
26/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALINE SOUZA SABINO em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e94c4a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento id 8ce2c2c e a guia de depósito anexada em id 1eec8d1; Defiro o pagamento do valor remanescente em 02 (DUAS) parcelas, com os acréscimos previstos no artigo 916 do CPC.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias, devendo a primeira delas ser comprovada até 20/04/2025.
Dê-se ciência à ré que o deferimento do parcelamento implica em renúncia, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos, conforme o § 6º do art. 916 do CPC. 1- Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora para que apresente uma conta bancária para transferência dos valores devidos.
Deverá a parte autora ficar ciente que, caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. 2- Vindo a informação, expeçam-se ofícios alvará para transferência dos valores devidos ao autor para a conta a ser informada. 3- Assim, conforme haja a comprovação das parcelas vincendas, expeçam-se os competentes ofícios-alvará, observando-se a promoção de cálculos id d3f8883 em que há valor devido a título de honorários e custas. 4- Integralizado o parcelamento do art. 916 do CPC, procedam-se os lançamentos pertinentes no PJE e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE -
24/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
-
24/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOUZA SABINO
-
24/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
21/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a1eb6 proferida nos autos.
Vistos. 1-Homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 6.552,60, conforme Promoção da Contadoria Id d3f8883. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e ative-se o Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB) para penhora online em desfavor de todos executados até a efetiva garantia do juízo. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas por este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE -
18/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
-
18/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOUZA SABINO
-
18/03/2025 13:57
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 11:04
Iniciada a execução
-
24/02/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7191ae5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante a manifestação id fdd90d4; Intimem-se as partes para que apresentem minuta de acordo assinada em conjunto, visando a homologação por parte deste Juízo ou informem se pretendem a designação de pauta de conciliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE -
19/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
-
19/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOUZA SABINO
-
19/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 05:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6e00d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para ciência bem como para que informe ao juízo se tem interesse na designação de pauta de conciliação, visto a proposta de acordo apresentada em id 5b69472.
Ficam cientes ainda as partes da possibilidade, em caso de concordância, de apresentação de minuta de acordo assinada em conjunto, visando a homologação por parte deste Juízo.
Na conciliação frustrada, remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE SOUZA SABINO -
11/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOUZA SABINO
-
11/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
10/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
06/02/2025 09:14
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALINE SOUZA SABINO em 03/02/2025
-
16/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
-
14/12/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOUZA SABINO
-
14/12/2024 07:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 122,38
-
14/12/2024 07:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE SOUZA SABINO
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14/12/2024 07:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE SOUZA SABINO
-
14/12/2024 07:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEGIAO DA BOA VONTADE
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11/12/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/12/2024 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2024 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/11/2024 09:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALINE SOUZA SABINO em 04/11/2024
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29/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 28/10/2024
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26/10/2024 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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22/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOUZA SABINO
-
22/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/11/2024 09:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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22/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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