TRT1 - 0100197-41.2023.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100197-41.2023.5.01.0571 RECLAMANTE: CLAUDECIR LIMA DA SILVA RECLAMADO: MATOS COSTA ENGENHARIA LTDA. - EPP DESTINATÁRIO(S): CLAUDECIR LIMA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 02/09/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
 
 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
 
 Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
 
 MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDECIR LIMA DA SILVA
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48731e5 proferida nos autos.
 
 DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de Id. e5a213b, fixando os valores da condenação em R$ 179.572,96. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
 
 TRT. 3 - Convolo em penhora os depósitos recursais, que serão liberados após citação da execução. 4 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 5 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 6 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
 
 Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos.
 
 ASBS QUEIMADOS/RJ, 24 de junho de 2025.
 
 ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDECIR LIMA DA SILVA
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                                            12/03/2025 07:40 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            12/03/2025 00:01 Decorrido o prazo de MATOS COSTA ENGENHARIA LTDA. - EPP em 11/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:01 Decorrido o prazo de CLAUDECIR LIMA DA SILVA em 11/03/2025 
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                                            20/02/2025 02:55 Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 02:55 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 02:55 Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 02:55 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100197-41.2023.5.01.0571 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: MATOS COSTA ENGENHARIA LTDA. - EPP, CLAUDECIR LIMA DA SILVA RECORRIDO: CLAUDECIR LIMA DA SILVA, MATOS COSTA ENGENHARIA LTDA. - EPP Para ciência do acórdão de id bcf88b7. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
 
 SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDECIR LIMA DA SILVA
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                                            19/02/2025 13:53 Expedido(a) intimação a(o) MATOS COSTA ENGENHARIA LTDA. - EPP 
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                                            19/02/2025 13:53 Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR LIMA DA SILVA 
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                                            12/02/2025 10:21 Conhecido o recurso de CLAUDECIR LIMA DA SILVA - CPF: *13.***.*73-11 e provido em parte 
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                                            12/02/2025 10:21 Conhecido o recurso de MATOS COSTA ENGENHARIA LTDA. - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-71 e não provido 
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                                            24/01/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025 
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                                            23/01/2025 12:46 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            23/01/2025 12:46 Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. () 
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                                            11/12/2024 08:42 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            13/11/2024 17:16 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE 
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                                            04/10/2024 22:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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