TRT1 - 0100499-67.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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02/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
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02/04/2025 20:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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02/04/2025 20:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRIUNFO LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 13:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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02/04/2025 13:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA em 12/03/2025
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12/03/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/03/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3775c24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA, reclamante, em face de TRIUNFO LOGISTICA LTDA, primeira reclamada, e de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, segunda reclamado: DECLARAR prescritos, declaro prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 21/01/2017, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos autorais, para condenar as rés, sendo a segunda ré, de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: – Adicional por acúmulo de funções (s), de 30% sobre o salário-base do autor, com reflexos em RSR (s), aviso prévio (i), férias, acrescidas de um terço (i), 13º salário (s), FGTS (i) e multa de 40% (i); - Adicional de periculosidade (s), no importe de 30% sobre o seu salário base (art. 193, § 1º, da CLT), deduzindo-se do valor apurado, o valor que o autor percebia a título de adicional de insalubridade, durante o período imprescrito; - Reflexos do adicional de periculosidade em RSR (s), aviso prévio (i), férias acrescidas de um terço (i), gratificações natalinas (s), FGTS (i) e multa de 40% (i); - Horas extras (s), a partir de 21/01/2017 a 11/08/2019, considerando-se como tais as excedentes a sexta hora diária e a trigésima sexta hora semana, e a partir de 12/08/2019 até o término do contrato de trabalho, considerando-se como tais as excedentes a oitava hora diária e a quadragésima hora semanal, bem como os reflexos em repousos semanais remunerados (s), aviso prévio (i), 13º salários (s), férias acrescidas de um terço (i), FGTS e multa de 40% (i); – Honorários advocatícios (i) de 10% sobre o valor bruto da condenação.
As horas extras serão apuradas em execução por cálculos, mês a mês, utilizando-se: o adicional de 50% e de 100% para os feriados nacionais (não compete ao juiz federal o conhecimento da lei municipal e estadual) que recaíram na escala do autor; o divisor 180 até 11/08/2019 e 200 a partir de 12/08/2019; as folhas de ponto que vieram aos autos para apuração da frequência e jornada de trabalho; a evolução salarial do reclamante, com todas as verbas que contenham natureza salarial (Súmula 264 do TST), o que inclui o adicional de periculosidade e o adicional noturno; a redução da hora noturna e a jornada noturna das 22 horas de um dia às 07h horas do dia seguinte, conforme o artigo 73, § 5º, da CLT; as disposições da Súmula 60 do TST.
Autorizo a dedução das verbas comprovadamente pagas aos mesmos títulos que os ora deferidos pela totalidade.
Tendo a ré sido vencida nas pretensões objeto da perícia, deverá arcar com os honorários periciais em favor de Sérgio Antonio Dias Martins, na forma do art. 790-B, da CLT, fixados em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no Id 607c326.
As verbas deferidas serão apuradas em regular liquidação de sentença.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pelas reclamadas no importe de R$1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$80.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO LOGISTICA LTDA -
20/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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20/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
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20/02/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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20/02/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
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20/02/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
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04/12/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/11/2024 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
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23/11/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2024 15:05
Audiência de instrução realizada (10/10/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 01:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 15:12
Audiência de instrução designada (10/10/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 09:13
Audiência de instrução realizada (08/02/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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06/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
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05/12/2023 18:17
Audiência de instrução designada (08/02/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 02:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/11/2023
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18/11/2023 02:55
Decorrido o prazo de DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA em 16/11/2023
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14/11/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/11/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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07/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/10/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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04/10/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 13:34
Juntada a petição de Impugnação
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20/09/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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19/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
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19/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 05/09/2023
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31/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2023
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22/08/2023 23:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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22/08/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 21/08/2023
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21/08/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/08/2023 16:21
Encerrada a conclusão
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20/08/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA em 17/08/2023
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17/08/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/08/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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15/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
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15/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/08/2023 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
08/08/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
08/08/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/08/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 29/06/2023
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26/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/05/2023
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26/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 25/05/2023
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26/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA em 25/05/2023
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20/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 19/05/2023
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19/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/05/2023
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19/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA em 18/05/2023
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18/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/05/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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17/05/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
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17/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/05/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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12/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/05/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
09/05/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 28/04/2023
-
28/04/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
28/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/04/2023 23:26
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
05/04/2023 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/04/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/03/2023 08:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/03/2023 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 12:30
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2023 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 22:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/02/2023 22:00
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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07/02/2023 22:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (23/03/2023 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2022 14:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/03/2023 11:15 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2022 11:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/08/2022 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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10/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 15:58
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/08/2022 15:58
Expedido(a) notificação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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09/08/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 08:07
Audiência inicial por videoconferência designada (23/03/2023 11:15 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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