TRT1 - 0100553-78.2021.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 10:39
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/03/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1b678 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CARVALHO DA CONCEICAO -
25/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARVALHO DA CONCEICAO
-
25/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARVALHO DA CONCEICAO
-
25/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/03/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 13:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/02/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc11e1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CRBS S/A Recorrido(a)(s): ANDERSON CARVALHO DA CONCEIÇÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/09/2024 - Id. f1e1046; recurso interposto em 09/10/2024 - Id. a0389ba).
Regular a representação processual (Id. 9632dd3).
Satisfeito o preparo (Id. bcc6be8, 4f03671 e 97ccd95).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA.
Alegação(ões): - violação do(s) , da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
Pugna o recorrente pela fixação da limitação da condenação aos valores descritos na inicial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho, conforme demonstrado no julgamento do processo Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023).
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55242 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de CRBS S/A
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13/02/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON CARVALHO DA CONCEICAO em 09/10/2024
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09/10/2024 18:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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25/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARVALHO DA CONCEICAO
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25/09/2024 09:34
Conhecido o recurso de CRBS S/A - CNPJ: 56.***.***/0001-31 e não provido
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25/09/2024 09:34
Conhecido o recurso de ANDERSON CARVALHO DA CONCEICAO - CPF: *87.***.*50-57 e provido em parte
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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21/08/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/08/2024 09:35
Retirado de pauta o processo
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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10/06/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/06/2024 06:41
Retirado de pauta o processo
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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26/04/2024 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/03/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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