TRT1 - 0101005-92.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 03:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA ANTUNES
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARCELO ALMEIDA LIMA
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ROCHA
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE RODRIGUES DOS SANTOS
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO QUEIROZ DE SOUSA RAMALHO
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11/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 15:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e9c1b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1. DIOGO QUEIROZ DE SOUSA RAMALHO 2. MARCELE RODRIGUES DOS SANTOS 3. VIVIANE ROCHA 4. ALESSANDRO MARCELO ALMEIDA LIMA 5. PAULO CÉSAR DA SILVA ANTUNES Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2024 - Id. 7a92c4a; recurso interposto em 26/09/2024 - Id. d9e582e).
Regular a representação processual (Id. ee0c0e2).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. ae2665e, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada permaneceu inerte.
Desse modo, reputo o recurso irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/02/2025
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18/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2665e proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. DIOGO QUEIROZ DE SOUSA RAMALHO 3. MARCELE RODRIGUES DOS SANTOS 4. VIVIANE ROCHA 5. ALESSANDRO MARCELO ALMEIDA LIMA 6. PAULO CÉSAR DA SILVA ANTUNES 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Visto etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação em decisões do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, o precedentes mencionados tratam de empresas distinta em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /art/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA ANTUNES em 30/09/2024
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARCELO ALMEIDA LIMA em 30/09/2024
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE ROCHA em 30/09/2024
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELE RODRIGUES DOS SANTOS em 30/09/2024
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO QUEIROZ DE SOUSA RAMALHO em 30/09/2024
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26/09/2024 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA ANTUNES
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16/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARCELO ALMEIDA LIMA
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16/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ROCHA
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16/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE RODRIGUES DOS SANTOS
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16/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO QUEIROZ DE SOUSA RAMALHO
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16/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 15:36
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 10-09-2024 ()
-
11/04/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
05/10/2023 12:06
Retirado de pauta o processo
-
12/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:08
Incluído em pauta o processo para 03/10/2023 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 03-10-2023 ()
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28/08/2023 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2023 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/04/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/04/2023 11:55
Proferida decisão
-
03/04/2023 09:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/04/2023 09:17
Encerrada a conclusão
-
31/03/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
28/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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