TRT1 - 0100682-75.2024.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
12/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:34
Convertido o julgamento em diligência
-
12/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100682-75.2024.5.01.0225 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800301159300000126507055?instancia=2 -
07/08/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
07/08/2025 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 12:51
Distribuído por sorteio
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a17ea4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em virtude de readequação da pauta, redesigna-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL, conforme os dados abaixo informados: - Dia 7.4.2025, às 13h50min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do artigo 845/852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de na ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA RAMOS DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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