TST - 0101183-33.2019.5.01.0054
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0de705b proferida nos autos. Líquido devido ao Autor: R$ 4.768,61 Honorários advocatícios: R$ 238,43 Total da condenação : R$ 5.007,04 Depósito : (R$ 16.138,82) Valor a ser devolvido à ré : R$ 11.131,78 Obs.: Custas recolhidas (Id a3570e7): R$ 400,00 Vistos etc.
Homologo os cálculos (Id 077783e), no montante de R$ 5.007,04, valor atualizado até 11/03/2025.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento do valor devido em 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guia DARF (código 6092- devendo informar que o contribuinte é o autor, incluindo CPF) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. E ainda as partes para que informem se vão indicar conta bancária para expedição dos respectivos alvarás ou se a expedição pode ser feita de forma usual.
Decorrido o prazo, expeçam-se os respectivos alvarás.
Em caso de oferecimento de Embargos do devedor, intime-se a parte adversa para oferecimento de contestação aos Embargos, e, se for o caso, apresentação da Impugnação do Credor de que trata o art. 884 da CLT, tudo no prazo de cinco (5) dias.
No caso de apresentação de Impugnação do Credor, a secretaria deverá intimar o Executado/Impugnado, para oferecimento de defesa, no prazo de cinco (5) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON JORGE DE SOUZA -
22/11/2024 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILSON JORGE DE SOUZA em 21/11/2024
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24/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/10/2024
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24/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/10/2024
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24/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) WILSON JORGE DE SOUZA
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15/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 12:35
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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