TRT1 - 0100225-12.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2025 18:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (P_AGRAVO DE PETIÇÃO_2915240593 EM 05/09/2025 18:51:14)
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05/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO
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04/09/2025 18:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO
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04/09/2025 18:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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31/08/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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31/08/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2760553219 EM 31/08/2025 10:36:57)
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 28/08/2025
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07/08/2025 12:38
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO
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01/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 31/07/2025
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12/06/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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10/06/2025 15:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO
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04/06/2025 12:21
Homologada a liquidação
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04/06/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/06/2025
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO em 16/05/2025
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12/05/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f45f8a3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO em face de FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, pretendendo a execução do título coletivo proferido na ação 0169200-13.1995.501.0071.
Pretende a concessão da gratuidade de justiça e a tramitação preferencial.
Cálculos do exequente no Id .
A executada apresentou defesa no Id .
O exequente se manifestou sobre defesa no Id .
DECIDO: Intimada para se manifestar sobre os cálculos, a reclamada apresentou impugnação preliminar, na qual sustenta que a autora foi admitida após abril de 1990, pois fora admitida somente em 09/08/1990, não estando, portanto, abrangida pelo julgado, conforme parecer técnico elaborado.
No parecer técnico constou o seguinte: “Após conferência dos cálculos, ficam os mesmos impugnados quanto aos itens a seguir: Data de admissão da servidora De acordo com informações do órgão pagador (fichas financeiras e despacho SEI nº 4807126), a servidora foi admitida ao quadro da FIOCRUZ em 09/08/1990.
Sendo assim, como o título executivo determina a recomposição salarial a partir de 01/05/1990, com base em 100% do I/PC acumulado no período de 01/05/1989 a 30/04/1990 a ser calculado sobre o salário e com reflexos em 13º salário, férias e FGTS, conclui-se que a exequente não faz jus a qualquer percentual, uma vez que sua data de admissão é posterior ao período pleiteado e, portanto, não há o que se falar em índice de reajuste devido a ela.
Assim, torna-se totalmente improcedente o cálculo apresentado no valor total de R$ 49.366,50.
Valores em 10/2024 VALOR REQUERIDO: R$49.366,50 VALOR OFERTADO: R$0,00 EXCESSO DE EXECUÇÃO: R$49.366,50.” A exequente foi intimada e contestou a impugnação dizendo que o título executivo condenou a ré ao pagamento das diferenças salariais fixadas na sentença normativa proferida nos autos do DC 497/90. (a)índice de reajuste do período revisando na base 100% da inflação de 01 de maio de 1989 a 30 de abril de 1990 e (b) do adicional de produtividade de 5%, não existindo controvérsia quanto ao título executivo.
A autora informou os índices na sua petição inicial.
Os índices constam da tabela de reajustes e aumentos do ano de 89/90, concedidos pela ré – id 6034e19, juntado com a inicial.
A única controvérsia apresentada pela ré reside na alegação de que a autora foi admitida somente em 09/08/1990 e, por isso, não estaria abrangida pelo julgado.
Ocorre que ao contrário do que sustenta a ré, a decisão que transitou em julgado condenou a Fundação ré ao pagamento das diferenças salariais e da produtividade de 5% do período de maio a 11 de dezembro de 1990.
Logo, as diferenças do dissidio são devidas a partir de 01.05.1990 até 12.90, não havendo na decisão qualquer excludente na aplicação das diferenças salariais.
No caso dos autos, a autora deverá receber as diferenças salariais mais o adicional de produtividade do período de agosto de 1990 (mês de admissão) até dezembro de 1990, conforme apurado na planilha de cálculos de id. 8fbe53e. À análise.
Da Tramitação Preferencial Considerando que o documento de identificação, id 7dfd637, indica que a parte autora possui mais de 60 anos, defere-se a tramitação preferencial, nos termos do artigo 1048, I, do CPC. À secretaria para as anotações de praxe.
Da gratuidade de justiça Considerando que a parte autora declarou na inicial não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que possui presunção de veracidade, conforme Art. 99, parágrafo terceiro, do CPC, vez que não há nos autos prova em sentido contrário a fim de afastar a presunção, defere-se a gratuidade de justiça.
Da alegação ilegitimidade ativa A única controvérsia apresentada pela ré reside na alegação de que a autora foi admitida somente em 09/08/1990 e, por isso, não estaria abrangida pelo julgado.
Sem razão.
Ao contrário do que sustenta a ré, a decisão que transitou em julgado condenou a Fundação ré ao pagamento das diferenças salariais e da produtividade de 5% do período de maio a 11 de dezembro de 1990.
Logo, as diferenças do dissidio são devidas a partir de 01.05.1990 até dezembro de 1990, não havendo na decisão qualquer excludente na aplicação das diferenças salariais.
No caso dos autos, a autora deverá receber as diferenças salariais mais o adicional de produtividade do período de agosto de 1990 (mês de admissão) até dezembro de 1990.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
Intimem-se as partes para ciência. Após, à calculista para verificação dos cálculos apresentados pela autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO -
07/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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07/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO
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07/05/2025 16:42
Proferida decisão
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01/05/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/04/2025
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25/03/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1874b97 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada, no prazo de até 05 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO -
22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 21/03/2025
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21/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO
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21/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/03/2025 14:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação fICORUZ)
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a5ef9 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo por mais 10 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO -
16/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO
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16/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ requerimento)
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07/03/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100225-12.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
25/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA OLIVEIRA ARAUJO FIRMO
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25/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/02/2025 12:30
Iniciada a execução
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24/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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