TRT1 - 0101229-28.2018.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/07/2025 17:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 17:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b56fb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA -
13/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
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13/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA em 13/03/2025
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12/03/2025 17:13
Expedido(a) alvará a(o) FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
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12/03/2025 16:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.157,30)
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145a138 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, registro que a visibilidade dos documentos oriundos do convênios CCS consta devidamente concedida ao patrono do autor habilitado nos autos.
Expeça-se alvará ao autor pelo bloqueio judicial realizado observando-se os dados bancários indicados em ID b635dd5.
Após, defiro o pedido de realização de nova tentativa de SISBAJUD nas contas dos réus pela modalidade teimosinha.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA -
07/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
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07/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 04:13
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR em 06/03/2025
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07/03/2025 04:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:13
Decorrido o prazo de AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 06/03/2025
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06/03/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186cbbc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ativados SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Incluídos os dados dos executados no BNDT.
Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) de ID 930d2c8.
Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT, sendo a parte autora, inclusive, para indicar dados bancários e o réu para complementar o valor da execução.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará à parte autora, por parte de seu crédito.
Intime-se a parte autora para que indique, diante dos relatórios dos autos DOI de ID 3157a20 / a067e92, bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) que comporte(m) o valor da execução e que com este seja compatível, inclusive indicando endereço completo, número de matrícula, cartório a qual foi registrado, endereço eletrônico para efeito de solicitação da certidão de ônus reais, número de página do relatório e fundamentalmente, que ainda seja de propriedade dos réus, no prazo de 5 dias. Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no SerasaJud.
Após, considerando que ao Juiz cabe, na direção do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas mandamentais, ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da execução.
Considerando ainda a presunção de ocultação de patrimônio dos executados, diante da ativação de todos os convênios disponíveis ao Juízo para busca de recursos dos executados com a finalidade de pagamento da dívida que possui caráter alimentar, de cunho preferencial sem sucesso.
Considerando, ademais, o que restou julgado no ADI n. 5941 no STF, determino: A expedição de ofício para o Detran, por email ( [email protected] ), para suspensão de eventuais CNHs do(s) executado(s) pessoas físicas; ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA, cpf: *71.***.*37-31; PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR, cpf: *14.***.*28-15 A expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do(s) executado(s) e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados do(s) executado(s) no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país), por email [email protected]. ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA, cpf: *71.***.*37-31; PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR, cpf: *14.***.*28-15 Dou ao presente despacho força de Ofício, para fins de cumprimento dos comandos anteriores.
Frustrados todos os meios, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor, pelo prazo de 24horas, quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA -
19/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR
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19/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA
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19/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME
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19/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
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19/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:34
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/02/2025 10:34
Registrada a inclusão de dados de PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/12/2024 04:53
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2022 10:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 07/10/2022
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08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA em 07/10/2022
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05/10/2022 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante Agravado)
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30/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR em 29/09/2022
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30/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA em 29/09/2022
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30/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 29/09/2022
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30/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA em 29/09/2022
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27/09/2022 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 22:59
Expedido(a) intimação a(o) AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME
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24/09/2022 22:59
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
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24/09/2022 22:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR sem efeito suspensivo
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24/09/2022 22:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA sem efeito suspensivo
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23/09/2022 17:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/09/2022 15:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição IDPJ)
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17/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA em 16/09/2022
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16/09/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR
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16/09/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA
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16/09/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME
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16/09/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
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16/09/2022 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR
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16/09/2022 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA
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16/09/2022 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 14/09/2022
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15/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA em 14/09/2022
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13/09/2022 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante Embargado)
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07/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR em 06/09/2022
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06/09/2022 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME
-
05/09/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
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05/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/08/2022 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR
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24/08/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA
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24/08/2022 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
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19/08/2022 15:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR em 17/08/2022
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18/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA em 17/08/2022
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12/08/2022 13:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação IDPJ)
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26/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2022
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26/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 12:26
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA
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25/07/2022 12:26
Expedido(a) edital a(o) PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR
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21/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA em 29/06/2022
-
27/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MONTEIRO DE MENDONCA
-
27/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO MACHADO DE MENDONCA JUNIOR
-
27/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA em 25/05/2022
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25/05/2022 10:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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11/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
-
10/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
-
14/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
-
03/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/02/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/10/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA em 30/06/2020
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14/04/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA em 27/02/2020
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12/01/2020 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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04/01/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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04/01/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 02:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2019 02:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/12/2019 02:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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16/12/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 08:06
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/12/2019 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Penhora Boca de Caixa)
-
09/12/2019 11:57
Determinada a inclusão de dados de AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-78 no BNDT
-
09/12/2019 11:41
Determinada a inclusão de dados de AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-78 no BNDT
-
09/12/2019 10:07
Registrada a inclusão de dados de AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2019 10:04
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/11/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/11/2019 13:35
Iniciada a execução
-
23/11/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 17:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/11/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a MUCIO NASCIMENTO BORGES
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21/10/2019 10:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AO MERITÍSSIMO JUÍZO DO CEJUSC-CAP 1º GRAU)
-
14/10/2019 15:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/10/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/10/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 10/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rda proposta acordo)
-
08/10/2019 01:56
Decorrido o prazo de AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 16:28
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/09/2019 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Proposta de Acordo Reclamante)
-
26/09/2019 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição acordo Rda)
-
22/09/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 16:02
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/09/2019 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rda audiência conciliação)
-
29/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/08/2019 14:38
Juntada a petição de Manifestação (INADIMPLEMENTO DE ACORDO - INÍCIO DA EXECUÇÃO - SABB)
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28/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de AMICI MIEI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 27/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA em 27/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 12:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
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15/05/2019 12:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a FREDERICO DO NASCIMENTO VIANA
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15/05/2019 12:10
Homologada a Transação
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15/05/2019 12:10
Audiência una realizada (14/05/2019 14:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2019 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Daniel Sad AR Carta Convite e Subs Marcelos)
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10/05/2019 10:26
Juntada a petição de Contestação (defesa Amici Miei)
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10/05/2019 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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17/12/2018 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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17/12/2018 09:09
Audiência una designada (14/05/2019 14:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/11/2018 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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