TRT1 - 0100159-57.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 13:58
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 670,00
-
23/06/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE DE MELO LEITE
-
23/06/2025 13:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/06/2025 13:41
Audiência una realizada (23/06/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/05/2025 13:02
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 13/05/2025
-
01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE MELO LEITE em 30/04/2025
-
11/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100159-57.2025.5.01.0054 : FELIPE DE MELO LEITE : EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FELIPE DE MELO LEITE AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/06/2025 09:50 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDREA PAULA CAMARGO PELLEGRINI SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE MELO LEITE -
06/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
06/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
06/03/2025 09:00
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
06/03/2025 09:00
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
06/03/2025 09:00
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE MELO LEITE
-
06/03/2025 08:57
Audiência una designada (23/06/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 08:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
19/02/2025 12:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3465ae3 proferido nos autos. É dever da parte demandante expor na exordial os corretos contornos da lide, de modo que o Juízo possa compreender com exatidão os fatos narrados e, por consequência, realizar a completa entrega da prestação jurisdicional.
No caso concreto, em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora formula na alínea "m" do rol de pedidos o pagamento de cesta básica mensal, contudo, não há causa de pedir correlata.
A petição inicial apresentada possui vício apto à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício sanável, atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o vício acima apontado, referente ao pedido de alínea "m", sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE MELO LEITE -
17/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE MELO LEITE
-
17/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
14/02/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101117-60.2023.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Bernardes da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 11:08
Processo nº 0101117-60.2023.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 11:35
Processo nº 0100604-81.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Cassiano de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2022 19:41
Processo nº 0100508-26.2021.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Beatriz Pereira da Cunha Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2021 12:34
Processo nº 0100247-04.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaussius de Azevedo Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 18:40