TRT1 - 0100202-46.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
24/08/2025 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2025 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 12:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
19/08/2025 12:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
06/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/07/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
11/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA. em 26/05/2025
-
19/05/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
15/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
15/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
13/05/2025 08:39
Registrada a inclusão de dados de MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/05/2025 08:39
Registrada a inclusão de dados de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/04/2025 08:17
Iniciada a execução
-
31/03/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA. em 21/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b604e proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA. - DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA -
17/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
17/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
17/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA. em 07/03/2025
-
22/02/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81802e6 proferida nos autos. 27vtrj/AAF: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de Id e636010 .
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELINGTON FERREIRA RIOS -
20/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
20/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
20/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
20/02/2025 13:48
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/02/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/02/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
30/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
30/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
30/01/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
29/01/2025 10:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
15/01/2025 08:59
Iniciada a liquidação
-
15/01/2025 08:59
Transitado em julgado em 15/01/2025
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA. em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de WELINGTON FERREIRA RIOS em 18/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
02/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
02/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
02/12/2024 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
02/12/2024 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELINGTON FERREIRA RIOS
-
29/11/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/11/2024 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 20:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/11/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2024 00:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
15/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
15/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
15/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/08/2024 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
14/08/2024 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:01
Expedido(a) edital a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
12/08/2024 10:01
Expedido(a) edital a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
12/08/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2024 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2024 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2024 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2024 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
15/07/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
15/07/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
15/07/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
05/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
04/06/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
04/06/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
04/06/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
04/06/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
04/06/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
04/06/2024 12:28
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/05/2024 23:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/05/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/05/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
07/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
07/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
07/05/2024 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/05/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/05/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/05/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 10:27
Audiência inicial realizada (27/10/2023 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 12:52
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2023 12:42
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2023 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) DEPOSITO DE METAIS SANJOENENSE LTDA
-
21/03/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) MULTIPLAS ESCOLHAS RECUPERACAO DE METAIS LTDA.
-
21/03/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) WELINGTON FERREIRA RIOS
-
18/03/2023 20:16
Audiência inicial designada (27/10/2023 13:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100714-47.2021.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gevaldo Lopes Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2021 15:14
Processo nº 0100091-16.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Decio Ribeiro de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2022 11:40
Processo nº 0100214-74.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Eustaquio Zica Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 22:30
Processo nº 0100105-84.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2024 17:58
Processo nº 0100105-84.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aleksander Teles Matias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 09:41