TRT1 - 0100360-78.2022.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e44df7 proferido nos autos.
Vistos etc.
O autor requereu a liberação dos valores correspondentes a depósito recursal nos autos através de alvará.
A decisão liminar proferida pelo STF na ADPF nº 1.090/RJ determina: "Posto isso, defiro a medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, para (i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais." Em análise mais detida, revejo posicionamento anterior e, considerando que no caso concreto houve depósito espontâneo da reclamada no momento da interposição do recurso, não se constatando efetivação de bloqueio, penhora ou liberação de conta da executada, entendo não enquadrado o valor contido nos autos na previsão da liminar.
Ao contrários do que sustenta a executada, não se constata determinação na v. decisão proferida para que sejam estornados os depósitos voluntariamente comprovados pela Ré.
Determino a expedição de alvará em favor da parte autora pelo valor do depósito recursal comprovados nos autos, com acréscimos legais e determinação de encerramento de conta, observados os dados bancários fornecidos.
Cumprido, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes. TERESOPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARIO VIEIRA -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99cbe4 proferido nos autos.
Venham as partes com a comprovação da variação salarial do Agente de Saneamento D, no período de janeiro de 2018 a 25/11/2021, bem como trazendo aos autos seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
TERESOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARIO VIEIRA -
16/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/05/2025
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA em 29/05/2025
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16/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100360-78.2022.5.01.0531 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: DARIO VIEIRA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, DARIO VIEIRA Para ciência do acórdão de ID 3a62087. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DARIO VIEIRA -
15/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA
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12/05/2025 09:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DARIO VIEIRA - CPF: *62.***.*33-72
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01/04/2025 15:45
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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24/02/2025 20:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/02/2025
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14/02/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA
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03/02/2025 15:34
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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03/02/2025 15:34
Conhecido o recurso de DARIO VIEIRA - CPF: *62.***.*33-72 e provido em parte
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04/12/2024 18:07
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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13/11/2024 06:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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12/09/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/08/2024 18:22
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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28/08/2024 13:26
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22211b proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT À parte contrária para manifestação acerca dos Embargos, face a possibilidade de modificação do julgado.Após, voltem conclusos.
TERESOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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