TRT1 - 0102273-35.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES NOGUEIRA
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04/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELIO LOPES NOGUEIRA em 03/09/2025
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28/08/2025 22:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES NOGUEIRA
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20/08/2025 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/08/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELIO LOPES NOGUEIRA
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20/08/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO LOPES NOGUEIRA
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23/07/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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06/06/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025
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03/06/2025 22:30
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 00:38
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES NOGUEIRA
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20/05/2025 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/04/2025 21:29
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 20:19
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES NOGUEIRA
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04/04/2025 11:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/04/2025 11:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2025 11:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de CELIO LOPES NOGUEIRA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES NOGUEIRA
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24/03/2025 13:40
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2025 11:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/03/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 22:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9fd76a proferido nos autos.
Vistos etc. O autor na inicial informa que “durante o pacto laboral, foi contratado como Encarregado de equipe, passando a Líder de Equipe, e Oficial Líder, mas atuava mesmo na empresa desde 2015 como SUPERVISOR”.
Não informa os períodos dos exercícios das funções, nem em que mês passou a ser supervisor e se tal promoção foi registrada na CTPS.
Também disse que “destaca-se que na função de OFICIAL LÍDER RED DE ACESSO, o Reclamante, praticava atividades idênticas as dos funcionários ELIAS MIRANDA, RENATO ELIAS e LUCIANO JANUARIO, que também exerciam a função de SUPERVISORES nos mesmos moldes do Reclamante”.
Ou o reclamante pretende a equiparação com outro supervisor ou deve esclarecer por que mencionou OFICIAL LÍDER RED DE ACESSO, uma vez que não informou qual o período que exerceu tal função.
Mais adiante disse no tópico produtividade “assim, era devido ao autor a quantia média de R$ 5.760,00 enquanto supervisor e coordenador”.
Não há qualquer menção na inicial que pretende a equiparação com a função de coordenador, devendo ser esclarecido.
De toda sorte, ante a dificuldade de se entender o que o autor pretende com a equiparação deverá indicar qual o paradigma pretende o reconhecimento, indicando, ainda, os períodos em que prestou serviços, caso diferentes.
Os documentos insertados no corpo da inicial estão ilegíveis, devendo ser anexados na íntegra, sob pena de não serem considerados.
Também não informou o horário que trabalhava nos domingos e feriados. Prossegue dizendo “enquanto Supervisor/Gestor, o prometido era o reclamante receber 10% do que a sua equipe produzisse”, mas não informa como era calculada a produtividade, sobre quais produtos e a forma como entendeu que seria credor do valor de R$ 5.760,00.
Não basta dizer de que é credor de valor apurado sobre o que a equipe fazia. É necessário explicitar ao menos o percentual e a quantidade de produtos que a equipe vendia para se ter uma noção do vindicado.
Também disse que “conforme exposto, o reclamante foi eleito pelos seus pares como representante sindical para o Biênio 2022/2024.
Insta salientar que a eleição sindical deu-se mediante ampla divulgação no estabelecimento da reclamada, bem como a participação dos demais empregados associados, sendo, portanto, a posse do reclamante como representante sindical dotada de notória publicidade, mediante regular pleito sindical”.
Não informa quando foi o registro da candidatura, a época da eleição e para qual carga de dirigente sindical foi eleito.
Diante das inúmeras inépcias, o autor poderá desistir do pedido apresentando nova ação, para adequá-lo.
Caso tenha interesse em prosseguir com a presente demanda, para se evitar alegação de futuro cerceio de defesa e violação ao contraditório, defiro-lhe prazo de 15 dias para esclarecer a inicial e, com a consequente adequação do valor dado à causa, nos termos do art. 321 do CPC, se for o caso, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Recomenda-se que a parte não apresente emenda substitutiva, figura não reconhecida pelo juízo. PETROPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO LOPES NOGUEIRA -
20/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES NOGUEIRA
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20/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/02/2025 09:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/02/2025 14:46
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 00:32
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/01/2025
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29/01/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2024
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/12/2024
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de CELIO LOPES NOGUEIRA em 13/12/2024
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06/12/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/12/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LOPES NOGUEIRA
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25/11/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/11/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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