TRT1 - 0102014-21.2016.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 22/04/2025
-
15/04/2025 19:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIEIRA DA SILVA JUNIOR
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02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
-
02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIEIRA DA SILVA JUNIOR
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02/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/02/2025 19:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/02/2025 00:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab0991 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. ELIAS VIEIRA DA SILVA JUNIOR 3. LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. Recurso de: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual ..
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, inciso II; artigo 41; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 58998.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 247. - violação do(s) artigo 41; artigo 173, da Constituição Federal.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 58998.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/2620/2620 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
-
12/02/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/02/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/09/2024 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIAS VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/09/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
-
06/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIEIRA DA SILVA JUNIOR
-
02/09/2024 09:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
21/08/2024 12:26
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
15/08/2024 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIAS VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 22/07/2024
-
22/07/2024 10:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/07/2024 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
-
09/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIEIRA DA SILVA JUNIOR
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09/07/2024 10:33
Conhecido o recurso de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 e não provido
-
09/07/2024 10:33
Conhecido o recurso de ELIAS VIEIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *93.***.*85-11 e não provido
-
09/07/2024 10:33
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/06/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
12/06/2024 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
30/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
-
29/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS VIEIRA DA SILVA JUNIOR
-
27/05/2024 17:54
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
-
27/05/2024 17:23
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
27/05/2024 17:23
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 17:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
27/05/2024 17:23
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 17:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
27/05/2024 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2024 16:28
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
-
27/05/2024 10:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7f87f81) para Embargos de Declaração
-
24/11/2023 12:27
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
-
24/11/2023 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/11/2023 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
18/07/2023 13:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7f87f81) para Manifestação
-
01/02/2023 12:21
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
-
26/01/2023 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/01/2023 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
09/01/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/01/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2021 01:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTALECIMENTO SEM RESERVAR DE PODERES)
-
11/10/2019 18:08
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
-
08/10/2019 10:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
08/10/2019 10:50
Encerrada a conclusão
-
08/10/2019 10:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
03/10/2019 16:04
Retirado de pauta o processo
-
17/09/2019 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Sobrestamento)
-
13/09/2019 14:25
Incluído o processo em pauta (01/10/2019, 13:45:00, ST6-SALA GERAL)
-
15/08/2019 15:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2019
-
29/07/2019 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 10:45
Incluído o processo em pauta (13/08/2019, 13:45:00, ST6 GERAL 13.08.2019)
-
29/05/2019 00:00
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/05/2019 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
08/04/2019 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/03/2019 10:05
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
27/03/2019 10:57
Retirado de pauta o processo
-
28/02/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2019
-
27/02/2019 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 08:18
Incluído o processo em pauta (26/03/2019, 13:30:00, ST6 GERAL 26.03.2019)
-
08/02/2019 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/02/2019 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
14/01/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
14/01/2019 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/01/2019 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração no RE nº. 589.998PI)
-
24/10/2017 15:55
Suspenso o processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
23/10/2017 10:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
19/10/2017 13:36
Determinada a requisição de informações
-
19/10/2017 09:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
02/10/2017 13:09
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
28/09/2017 11:43
Determinada a requisição de autos ou mandado
-
22/09/2017 15:40
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
22/09/2017 15:39
Encerrada a conclusão
-
22/09/2017 15:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
22/09/2017 15:39
Encerrada a conclusão
-
22/09/2017 15:37
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
08/08/2017 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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