TRT1 - 0100968-27.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:19
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDREW DE OLIVEIRA SILVA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
20/05/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
20/05/2025 06:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
-
19/05/2025 23:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
19/05/2025 23:27
Expedido(a) ofício a(o) ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
19/05/2025 23:27
Expedido(a) ofício a(o) ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
28/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDREW DE OLIVEIRA SILVA em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
09/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
08/04/2025 10:53
Iniciada a execução
-
08/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaff15a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID 6ea1a33 para fixar a condenação no valor total de R$ 5.361,51, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, sendo o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA -
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
01/04/2025 13:23
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
31/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b693e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA -
18/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
18/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 04:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/03/2025 04:24
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 04:24
Transitado em julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDREW DE OLIVEIRA SILVA em 14/03/2025
-
28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fae4dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos nº 0100968-27.2024.5.01.0072 Vistos, etc. ANDREW DE OLIVEIRA SILVA opôs Embargos Declaratórios em face da Sentença proferida sob ID 9efaa60 dos autos.
Manifestação da parte contrária sob ID b564e2b.
Conheço dos embargos opostos, por serem tempestivos. DECIDO A parte embargante aponta os seguintes defeitos: impugnação ao TRCT; multa do art. 467 da CLT; honorários sucumbenciais.
Analiso.
Não se verificam as omissões apontadas, tendo a sentença apresentado de forma fundamentada as razões de convencimento.
Quanto à impugnação ao TRCT, ressalto que, diferente do alegado pelo Embargante, o documento não foi impugnado em réplica, conforme se verifica da ata de audiência.
Portanto, verifica-se que a parte embargante busca, na realidade, uma nova análise das matérias, com a reforma do julgado, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Eventual reforma da decisão cabe ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, em sede recursal. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO do remédio processual e, no mérito, NÃO DOU PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA -
24/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
24/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
24/02/2025 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
17/02/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
17/02/2025 08:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
11/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/02/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
30/01/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
30/01/2025 21:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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30/01/2025 21:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
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30/01/2025 21:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
30/01/2025 21:08
Concedida a gratuidade da justiça a O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
16/12/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
16/12/2024 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/12/2024 10:10 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 09:26
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
04/12/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
04/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/11/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
18/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
18/10/2024 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 10:10 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/10/2024 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/10/2024 10:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/10/2024 10:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/10/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/10/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
05/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
05/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DE OLIVEIRA SILVA
-
04/09/2024 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/10/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/08/2024 11:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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