TRT1 - 0100661-20.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:16
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de VERONICA DINIZ em 06/06/2025
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
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19/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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14/05/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
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05/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/03/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a869671 proferido nos autos.
Encontra-se a ré em recuperação judicial, processamento deferido em 04/12/2024, pela 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, processo 846020-71.2024.8.19.0001.
Administração Judicial, CNPJ nº55.***.***/0001-50, representada por Saraiva Torres, inscrito na OAB/RJ nº 210.936, com endereço no Edifício Tower 2000, Rua Visconde de Sepetiba, 935, sala 601 - Centro, Niterói - RJ - CEP 24.020-206,telefone (21) 96716-4153.
Encontrando-se em stay period, 180 dias a contar do deferimento do processamento, suspensas as execuções em face da ré, não podendo ser praticados atos de constrição em face da pessoa jurídica até 04/06/2025.
Intime-se o autor para que diga se tem interesse na expedição de certidão de habilitação dos créditos trabalhistas a fim de que possa se habilitar junto ao Juízo da Recuperação Judicial através de incidente, ônus que lhe cabe, conforme o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei 11.101/2005.
Alternativamente deverá indicar meios de prosseguimento visto que incompetente este Juízo Trabalhista na prática de atos de constrição em face de pessoa jurídica em recuperação judicial, na presente hipótese ainda sem plano homologado, se encontrando em stay period até XXXXXX.
Prazo de 5 dias, ciente de que da inércia iniciará o fluxo do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
Observem as partes que, caso homologado o plano de Recuperação Judicial os créditos dos exequentes ficarão sujeitos ao plano de recuperação judicial, artigo 54 da lei 11.101/2005, a serem adimplidos no prazo máximo de 2 anos.
Sendo que, no caso de não quitados no referido prazo, cabe ao exequente levar a questão a conhecimento do juízo da recuperação, a quem compete com exclusividade apurar se o descumprimento ocorreu, e fixar as consequências deste descumprimento, podendo chegar à decretação da falência do credor.
Não se trata de extinção da execução trabalhista contudo, enquanto em recuperação judicial, incompetente o Juízo Trabalhista na execução.
Expedida a certidão, intimem-se as partes.
Prazo de 5 dias.
Ressalte-se que, na hipótese dos autos, trata-se de ônus das partes comprovar/alegar que realizada a AGC bem como se homologado ou não o plano, ou mesmo se arquivada a recuperação judicial.
Expedida a certidão, será sobrestado o processo por “Falência ou recuperação judicial (50142)” Quanto aos créditos previdenciários, o § 7º-B e § 11 do artigo 54 da referida lei veda a expedição de certidão de tais créditos para habilitação na recuperação judicial e falência, explicitando não ser caso de suspensão da execução fiscal.
Contudo, sendo o crédito previdenciário apurado nestes autos decorrente de sentença prolatada pela Justiça do Trabalho e portanto acessório em relação ao crédito trabalhista, sendo incompetente este Juízo na execução do principal, deverá permanecer sob condição suspensiva a execução previdenciária acessória, a prosseguir apenas após a quitação dos créditos trabalhistas ou após o encerramento do processo falimentar.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA DINIZ -
24/02/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
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24/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE BENEFICENCIA HUMBOLDT em 03/02/2025
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18/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE BENEFICENCIA HUMBOLDT
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE BENEFICENCIA HUMBOLDT em 16/12/2024
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11/12/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERONICA DINIZ em 28/11/2024
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26/11/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 01:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2024 23:54
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE DE BENEFICENCIA HUMBOLDT
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05/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/11/2024 13:20
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 13:20
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/10/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/10/2024 13:17
Expedido(a) ofício a(o) VERONICA DINIZ
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14/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/10/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 11:06
Iniciada a execução
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05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
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01/10/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/09/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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20/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/09/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/09/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
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09/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de VERONICA DINIZ em 06/09/2024
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03/09/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
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28/08/2024 10:26
Homologada a liquidação
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27/08/2024 20:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/08/2024 15:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7d75c96) para Manifestação
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16/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/08/2024 21:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/08/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
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26/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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26/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de VERONICA DINIZ em 25/07/2024
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11/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
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08/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/06/2024 12:57
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/06/2024 16:05
Transitado em julgado em 11/06/2024
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18/06/2024 17:44
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2024 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/01/2024 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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21/01/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
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21/01/2024 21:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/01/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/01/2024 16:16
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de VERONICA DINIZ em 13/12/2023
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12/12/2023 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
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29/11/2023 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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29/11/2023 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA DINIZ
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20/10/2023 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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20/10/2023 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/09/2023 18:58
Juntada a petição de Razões Finais
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21/09/2023 16:14
Audiência de instrução realizada (21/09/2023 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023
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16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de VERONICA DINIZ em 15/09/2023
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02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2023
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02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de VERONICA DINIZ em 31/08/2023
-
24/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
-
23/08/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
-
23/08/2023 14:57
Audiência de instrução designada (21/09/2023 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 14:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/09/2023 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
-
06/12/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
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22/11/2022 16:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/09/2023 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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15/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA DINIZ em 14/10/2022
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30/09/2022 21:16
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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29/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
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28/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/09/2022 19:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS )
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20/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2022
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08/09/2022 17:12
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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07/09/2022 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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07/09/2022 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
11/08/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/08/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (inf erro material)
-
09/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DINIZ
-
08/08/2022 11:33
Não concedida a tutela provisória de evidência de VERONICA DINIZ
-
04/08/2022 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/08/2022 14:47
Encerrada a conclusão
-
04/08/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/08/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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