TRT1 - 0100424-54.2020.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2024 15:37
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2024 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 10:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c52388 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):SANDRA ROSANE DANTAS DE OLIVEIRARecorrido(a)(s):TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. 6761a57 ; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. f752343 ).Regular a representação processual (Id. 183f68c, 9c4a56d ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano MoralResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Pensão VitalíciaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927; artigo 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 157; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 8213/1981, artigo 21-A.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. Inespecíficos os demais arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / JurosDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mco/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ROSANE DANTAS DE OLIVEIRA
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21/06/2024 21:41
Não admitido o Recurso de Revista de SANDRA ROSANE DANTAS DE OLIVEIRA
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13/03/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 07:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2024
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12/03/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 12:06
Conhecido o recurso de SANDRA ROSANE DANTAS DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*05-87 e provido em parte
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ROSANE DANTAS DE OLIVEIRA
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21/02/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 09:00 EXTRAORDINÁRIA ()
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21/02/2024 13:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/02/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 07:28
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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04/02/2024 07:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/01/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 13:48
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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01/12/2023 23:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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21/06/2023 13:08
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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20/06/2023 11:11
Proferida decisão
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20/06/2023 11:11
Declarado o impedimento ou a suspeição
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16/06/2023 23:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/12/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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