TRT1 - 0101223-71.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:32
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
09/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR
-
09/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/09/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
19/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR
-
19/08/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/08/2025 20:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR
-
21/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/07/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
02/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR
-
02/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR
-
07/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/03/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre cálculos)
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d8a75 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pelo autor, ID ed808fb, fixando o valor da condenação no total de R$23.583,12, conforme abaixo discriminado: R$ 19.732,21, o valor do autor; R$ 1.383,90 , o valor do INSS; R$ 2.004,60, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 462,41, o valor de custas judiciais.
O segundo réu responde subsidiariamente pelo valor de R$ 23.120,71 2.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de id´s), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.
Determino que o autor, no prazo de 8 dias, anexe os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 47d8d3e.
Caso o autor encontre dificudade em anexar o arquivo de extensão dos cálculos aos presentes autos, deverá entrar em contato com setor de apoio deste Egrégio através do endereço eletrônico [email protected] para solucionar o problema da não juntada do arquivo dos cálculos aos autos, em 02 dias. 3. Intime-se o segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal (caso o ente seja subsidiário). 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR -
27/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
27/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR
-
27/02/2025 08:32
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/02/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 10:01
Iniciada a execução
-
18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b0b11d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conquanto o cálculo tenha sido elaborado no Pje Calc, não foi anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos, o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.
Determino que o autor, no prazo de 8 dias, anexe o arquivo de extensão.pjc. conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, e despacho de ID Id 6302b80.
Vindo, à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR -
17/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR
-
17/02/2025 13:24
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/02/2025
-
28/01/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
16/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR
-
16/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024
-
02/12/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR em 29/11/2024
-
14/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/11/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
13/11/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GUIMARAES JUNIOR
-
13/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
-
17/10/2024 01:19
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos)
-
16/10/2024 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/10/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
20/09/2024 10:11
Iniciada a liquidação
-
19/09/2024 15:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/09/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
16/09/2024 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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