TRT1 - 0100465-72.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 02:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSANIA OLIVEIRA COSTA em 08/04/2025
-
07/04/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be93f31 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSANIA OLIVEIRA COSTA -
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSANIA OLIVEIRA COSTA
-
25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/02/2025 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6cf77 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CLAUDIO ALVES FRANCA Recorrido(a)(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. INSTITUTO BRASIL SAUDE 3. JOSANIA OLIVEIRA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; artigo 1016; Lei nº 9637/1998; Lei nº 6830/1980, artigo 4º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Código de Processo Civil, artigo 795; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º-A. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIO ALVES FRANCA
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13/02/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 13:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSANIA OLIVEIRA COSTA em 27/09/2024
-
26/09/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
16/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
13/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSANIA OLIVEIRA COSTA
-
09/09/2024 21:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO ALVES FRANCA - CPF: *63.***.*75-16
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28/08/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
-
27/08/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2024 05:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSANIA OLIVEIRA COSTA em 14/08/2024
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09/08/2024 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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31/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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31/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSANIA OLIVEIRA COSTA
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29/07/2024 11:13
Conhecido o recurso de JOSANIA OLIVEIRA COSTA - CPF: *20.***.*71-00 e provido
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08/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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28/06/2024 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/04/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/04/2024 12:56
Determinada a requisição de informações
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19/04/2024 22:59
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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