TRT1 - 0101049-93.2021.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392fa6e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NELSON RIBEIRO SEIXAS -
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RIBEIRO SEIXAS
-
01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/04/2025 16:22
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 1e85e69) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 14:23
Juntada a petição de Agravo
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b794a9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): FUNDACAO CLEMENTE DE FARIA e outro(s) Recorrido(a)(s): NELSON RIBEIRO SEIXAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - SÚMULA 410, STJ.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/8919 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO CLEMENTE DE FARIA
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10/03/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO CLEMENTE DE FARIA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NELSON RIBEIRO SEIXAS em 27/02/2025
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26/02/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101049-93.2021.5.01.0067 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: NELSON RIBEIRO SEIXAS AGRAVADO: FUNDACAO CLEMENTE DE FARIA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A MMM Tomar ciência da decisão de ID e074e96: "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, e, ainda, condenar a embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON RIBEIRO SEIXAS -
13/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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13/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CLEMENTE DE FARIA
-
13/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RIBEIRO SEIXAS
-
11/02/2025 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELSON RIBEIRO SEIXAS - CPF: *95.***.*03-15
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17/01/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 Mesa ()
-
14/01/2025 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/12/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO CLEMENTE DE FARIA em 18/12/2024
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de NELSON RIBEIRO SEIXAS em 18/12/2024
-
05/12/2024 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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02/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CLEMENTE DE FARIA
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02/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RIBEIRO SEIXAS
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25/11/2024 15:55
Conhecido o recurso de NELSON RIBEIRO SEIXAS - CPF: *95.***.*03-15 e provido
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08/11/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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07/10/2024 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/07/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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