TST - 0100434-15.2021.5.01.0064
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Margareth Rodrigues Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d238fba proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
O devedor requer o pagamento parcelado na forma do NCPC, recolhendo 30% da dívida.
Assim, determino as seguintes intimações/notificações ao exequente (RECLAMANTE): 1) para, em 5 dias, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do art. 916, e seu § 1º, do NCPC.
Ressalte-se que a concordância ou não quanto ao parcelamento não é um pressuposto legal.
Caso silente o autor, presumir-se-ão cumpridos os requisitos; 2) para, também em 5 dias, indicar os dados bancários (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para depósito das parcelas referentes a seu crédito exclusivamente e os dados bancários do advogado em caso de honorários advocatícios, sob pena de liberação de valores somente após o depósito integral das parcelas pela ré.
A conta indicada para recebimento do crédito exclusivo do autor poderá ser a mesma do advogado caso haja poderes especiais de RECEBER E DAR QUITAÇÃO na procuração, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico; A ré deverá continuar os depósitos judicias normalmente até segunda ordem.
Para evitar tumultos processuais a ré NÃO deverá recolher os valores devidos em guias diferentes da de depósito judicial (NÃO USAR guia GPS, GRU etc, sob pena de qualquer valor incorretamente recolhido ser considerado como não pago, sem possibilidade de devolução).
Decorrido o prazo, conclusos para decisão quanto ao parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEBIANO GREGORIO DA COSTA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cd0b10 proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos elaborados pela contadoria e atualizados até a presente data, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 77.175,18 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 69.561,84 - Honorários(brutos): R$ 6.956,18 - IRRF Rte: Isento. - INSS(total): R$ 612,90 - Custas: R$ 44,26 Convolo em penhora os depósitos em anexo , atualizados até 09/04/2025.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para ciência de que os depósitos acima foram convolados em penhora e para que deposite a diferença ainda devida no valor de R$ 35.652,83, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabivel.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023 resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEBIANO GREGORIO DA COSTA -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050b45c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem novos cálculos atualizados adequados aos termos do v. acórdão, no prazo de 8 dias sucessivos, permeados por 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
13/12/2023 08:13
Baixa Definitiva
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13/12/2023 08:13
Transitado em Julgado em 13.12.2023
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17/11/2023 07:00
Publicado despacho em 17.11.2023.
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16/11/2023 19:00
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA. e não-provido
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14/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/11/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/09/2023 06:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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