TRT1 - 0100165-64.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A
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18/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME
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18/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ESTEVAO MESQUITA DA COSTA BARBOZA
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18/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/08/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 13:48
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAMON ESTEVAO MESQUITA DA COSTA BARBOZA em 14/07/2025
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01/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A
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30/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME
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30/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ESTEVAO MESQUITA DA COSTA BARBOZA
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30/06/2025 15:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAMON ESTEVAO MESQUITA DA COSTA BARBOZA
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10/06/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME em 04/06/2025
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26/05/2025 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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24/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A
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21/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME
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21/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ESTEVAO MESQUITA DA COSTA BARBOZA
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21/05/2025 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/05/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMON ESTEVAO MESQUITA DA COSTA BARBOZA
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15/05/2025 20:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/05/2025 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 09:16 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100165-64.2025.5.01.0248 : RAMON ESTEVAO MESQUITA DA COSTA BARBOZA : J.
M.
A.
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100165-64.2025.5.01.0248 : RAMON ESTEVAO MESQUITA DA COSTA BARBOZA : J.
M.
A.
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100155-20.2025.5.01.0248, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Incluo o feito em pauta telepresencial conjunta no dia 30/04/2025, às 09h16 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Magistrado NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAMON ESTEVAO MESQUITA DA COSTA BARBOZA -
20/02/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A
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20/02/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME
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20/02/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) RAMON ESTEVAO MESQUITA DA COSTA BARBOZA
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18/02/2025 10:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/02/2025 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 09:16 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/02/2025 17:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 17:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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