TRT1 - 0100967-51.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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22/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/08/2025 10:31
Iniciada a execução
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06/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 08/05/2025
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA NEVES SOUZA DE JESUS em 08/05/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13ba92 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente o Reclamante apresentou os cálculos atualizados.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:1b05409, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 45.183,89CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 7.738,70HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 4.683,91IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 1.152,13 Total Devido pelo Reclamado: R$ 58.758,63 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 07 de abril de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA NEVES SOUZA DE JESUS -
07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEVES SOUZA DE JESUS
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07/04/2025 16:35
Homologada a liquidação
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07/04/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 27/02/2025
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24/02/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3692341 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc. 1 - Designe-se dia e hora para que as partes compareçam na Secretaria da MM.
Vara para proceder à entrega das guias de FGTS, bem como para proceder às baixa e retificação na CTPS, conforme os termos da sentença de Id 5edbcf1. 2 - Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP -
13/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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13/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/02/2025 13:16
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 13:16
Transitado em julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA NEVES SOUZA DE JESUS em 04/02/2025
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17/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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16/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEVES SOUZA DE JESUS
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16/12/2024 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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16/12/2024 13:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADRIANA NEVES SOUZA DE JESUS
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16/12/2024 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA NEVES SOUZA DE JESUS
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16/12/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/12/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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13/12/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEVES SOUZA DE JESUS
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13/12/2024 23:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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13/12/2024 23:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA NEVES SOUZA DE JESUS
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28/10/2024 19:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/10/2024 12:13
Audiência una realizada (24/10/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 22:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 22:59
Audiência una designada (24/10/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 22:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/10/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 22:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/09/2024 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/07/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2024 19:35
Expedido(a) mandado a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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12/07/2024 09:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/07/2024 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2024 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/07/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEVES SOUZA DE JESUS
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17/05/2024 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 12:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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24/04/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/07/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2024 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 19/02/2024
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24/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEVES SOUZA DE JESUS
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23/01/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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23/01/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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13/11/2023 08:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2024 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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