TRT1 - 0100395-58.2020.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 14/04/2025
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09/04/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 14:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c920404 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LUCIANO VALE DOS SANTOS PEDRO Recorrido(a)(s): DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2024 - Id. 8d59904; recurso interposto em 30/09/2024 - Id. 71277fd).
Regular a representação processual (Id. fa77f2a e 21e430a).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-A.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55095 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VALE DOS SANTOS PEDRO -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VALE DOS SANTOS PEDRO
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14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO VALE DOS SANTOS PEDRO
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13/02/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 10:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 30/09/2024
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30/09/2024 10:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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16/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VALE DOS SANTOS PEDRO
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12/09/2024 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO VALE DOS SANTOS PEDRO - CPF: *81.***.*41-22
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21/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 4 - VIRTUAL ()
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14/08/2024 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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23/08/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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15/08/2023 10:35
Convertido o julgamento em diligência
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10/08/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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01/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 30/06/2023
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20/06/2023 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
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17/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
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17/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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16/06/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VALE DOS SANTOS PEDRO
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26/10/2022 10:17
Conhecido o recurso de LUCIANO VALE DOS SANTOS PEDRO - CPF: *81.***.*41-22 e provido em parte
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11/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2022
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10/10/2022 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:18
Incluído em pauta o processo para 25/10/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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13/09/2022 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2022 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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08/09/2022 15:09
Retirado de pauta o processo
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19/08/2022 12:38
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2022
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18/08/2022 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 13:42
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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27/07/2022 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2022 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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03/06/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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