TRT1 - 0100750-88.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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27/05/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f82e8ef proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 25/04/2025, ID 1f9fa3e, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 08/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 8f8c9d8.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 16/05/2025, ID 7ed2880, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, conforme instrumento de procuração de ID e04b7a5, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROSA DE MOURA -
21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROSA DE MOURA
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21/05/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/05/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/05/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ROSA DE MOURA em 25/04/2025
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25/04/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROSA DE MOURA
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06/04/2025 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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06/04/2025 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO ROSA DE MOURA
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26/02/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 09:29
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 14:21
Audiência de instrução designada (18/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 12:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/11/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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04/11/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/10/2024
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024
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20/09/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO ROSA DE MOURA em 19/09/2024
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11/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROSA DE MOURA
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09/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 23:34
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 23:34
Audiência una por videoconferência cancelada (10/03/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2024
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06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024
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04/07/2024 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO ROSA DE MOURA em 03/07/2024
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26/06/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/06/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4426c3 proferido nos autos. Recebo a emenda substitutiva de Id d22b6bc.Embora a Dra.
Ana Gisele Andrade Rodrigues - OAB/RJ 162.334, conste cadastrada como advogada do Reclamante no PJE, a mesma não está arrolada na procuração (Id fb37f61). Incluído, no ato, o MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS no polo passivo. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 10/03/2025 09:20.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (10/03/2025 09:20), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Sane o Reclamante a irregularidade de representação processual da advogada Ana Gisele Andrade Rodrigues - OAB/RJ 162.334, em 15 dias, sob pena de exclusão da causídica.Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROSA DE MOURA
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24/06/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 19:26
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/06/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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