TRT1 - 0100336-95.2020.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/08/2025 16:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/08/2025 16:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/08/2025 15:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/08/2025 15:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/08/2025 15:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/08/2025 15:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (04/08/2025 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
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10/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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10/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
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10/07/2025 14:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/08/2025 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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01/07/2025 11:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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20/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
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12/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 05/06/2025
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30/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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13/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
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13/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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24/03/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 21/03/2025
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08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA VALLADARES em 07/03/2025
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100336-95.2020.5.01.0571 : THIAGO DA SILVA VALLADARES : FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP Pelo presente fica citado (a) para pagar em 15 dias, na forma do artigo 523, § 1º do CPC, a quantia de R$ R$ 146,420.04, sob pena de aplicação de imediata penhora, via BACENJUD, com bloqueio dos créditos na forma do art. 835 do CPC, e restrição veicular, via RENAJUD.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GEFIP, conforme art. 32, IV, da Lei 8.212/91, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP -
26/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511e034 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA VALLADARES -
20/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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20/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
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20/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
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18/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 07/02/2025
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08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA VALLADARES em 07/02/2025
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30/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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29/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
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29/01/2025 09:30
Homologada a liquidação
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28/01/2025 19:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 12/11/2024
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24/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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23/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 09:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9aa640f) para Impugnação
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29/08/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 05:29
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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12/07/2024 16:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA VALLADARES em 09/07/2024
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02/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
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26/06/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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07/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2024 23:16
Iniciada a liquidação
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03/05/2024 23:16
Transitado em julgado em 08/04/2024
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12/04/2024 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2023 13:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2023 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 08/03/2023
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24/02/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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16/02/2023 19:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DA SILVA VALLADARES sem efeito suspensivo
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15/02/2023 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/02/2023 15:39
Encerrada a conclusão
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01/02/2023 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISA TORRES SANVICENTE
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15/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 14/12/2022
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07/12/2022 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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28/11/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
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28/11/2022 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/11/2022 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DA SILVA VALLADARES
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28/11/2022 13:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DA SILVA VALLADARES
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13/10/2022 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISA TORRES SANVICENTE
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11/10/2022 14:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/10/2022 11:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de SEVERINO JOSE DA COSTA em 27/09/2021
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28/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO em 27/09/2021
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03/09/2021 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO JOSE DA COSTA
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03/09/2021 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO
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02/09/2021 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2021 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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28/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 27/08/2021
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28/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA VALLADARES em 27/08/2021
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19/08/2021 21:27
Juntada a petição de Manifestação (pet. inf. email, telefone e rol de testemunhas)
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12/08/2021 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
11/08/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
-
11/08/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/08/2021 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2021 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2022 11:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/05/2021 15:14
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
14/05/2021 00:23
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:23
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA VALLADARES em 12/05/2021
-
11/05/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
08/05/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
-
08/05/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
06/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA VALLADARES em 05/05/2021
-
06/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA VALLADARES em 05/05/2021
-
28/04/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 07:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
-
26/04/2021 07:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
-
22/04/2021 00:49
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
-
06/04/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
22/03/2021 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição Solicitando Expedição de Alvará)
-
06/11/2020 15:52
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 03/11/2020
-
04/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA VALLADARES em 03/11/2020
-
29/10/2020 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
26/10/2020 17:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
-
26/10/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA VALLADARES em 19/10/2020
-
19/10/2020 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição Indicando Provas que Pretende Produzir)
-
19/10/2020 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 08:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
-
27/09/2020 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informando a possibilidade de acordo atual)
-
27/09/2020 18:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 18/09/2020
-
10/09/2020 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação)
-
25/08/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
15/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA VALLADARES em 14/08/2020
-
12/08/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição Indicando Proposta de Acordo)
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08/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 21:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA VALLADARES
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06/08/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/08/2020 08:00
Audiência una cancelada (01/10/2020 10:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/05/2020 11:06
Audiência una designada (01/10/2020 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
15/05/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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