TRT1 - 0100803-69.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
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26/08/2025 08:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
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26/08/2025 08:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.025,00)
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04/06/2025 09:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 10:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/05/2025 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/05/2025 17:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 09:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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07/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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07/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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07/05/2025 12:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 09:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2025 13:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/03/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6299a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para ciência do movimento processual #id:c34d985 e manifestação no prazo de 5 dias se tem interesse na audiência proposta.
Após, volte concluso.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO -
21/03/2025 01:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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21/03/2025 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/03/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO em 24/02/2025
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21/02/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430d624 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
13/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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13/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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13/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 12:27
Iniciada a execução
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13/02/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 06/02/2025
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27/01/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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14/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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14/01/2025 09:45
Homologada a liquidação
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13/01/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO em 06/12/2024
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27/11/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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26/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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07/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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07/10/2024 15:09
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 15:09
Transitado em julgado em 30/09/2024
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04/09/2024 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 19/03/2024
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06/03/2024 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO em 04/03/2024
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21/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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15/02/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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15/02/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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15/02/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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15/02/2024 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO sem efeito suspensivo
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15/02/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 09/02/2024
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25/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 24/01/2024
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24/01/2024 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2023 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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08/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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08/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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08/12/2023 09:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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05/12/2023 07:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO em 04/12/2023
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25/11/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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23/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 07/11/2023
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18/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 17/10/2023
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18/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO em 17/10/2023
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06/10/2023 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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03/10/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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29/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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29/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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29/09/2023 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/09/2023 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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29/09/2023 18:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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11/09/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/09/2023 15:06
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2023 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2023 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/08/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 15/08/2023
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16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 15/08/2023
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01/08/2023 00:28
Decorrido o prazo de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO em 31/07/2023
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22/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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21/07/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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21/07/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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21/07/2023 10:04
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/07/2023 10:04
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2023 12:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 06/07/2023
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07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 06/07/2023
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 04/07/2023
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04/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 03/07/2023
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO em 23/06/2023
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23/06/2023 11:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO em 22/06/2023
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20/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO em 19/06/2023
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15/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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14/06/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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14/06/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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14/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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12/06/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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12/06/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/06/2023 12:39
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 12:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/06/2023 12:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/11/2023 10:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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09/06/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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09/06/2023 08:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIANE VIANA DE OLIVEIRA BENEDITO
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07/06/2023 14:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/06/2023 14:29
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CESAR ZUCATTI PRITSCH
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01/06/2023 16:03
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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01/06/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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