TRT1 - 0100093-06.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:32
Juntada a petição de Acordo
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28/07/2025 18:17
Juntada a petição de Acordo
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02/07/2025 19:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 19:28
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 19:28
Transitado em julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/07/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES
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02/07/2025 13:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 20:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/07/2025 20:25
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES em 08/04/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88c43d proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 28/03/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de antecipação de tutela visando a reintegração à reclamada.
A concessão da tutela de urgência encontra-se prevista nos art. 300ss, do CPC.
Para obtê-la, é preciso que se encontrem preenchidos dois requisitos, a saber: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Considerando que há pedido de reconhecimento de vínculo, não há de se antecipar tutela, cuja causa de pedir dela decorra.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida pela parte autora.
No mais, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES -
28/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES
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28/03/2025 18:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES
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28/03/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOVA BARREIROS CONVENIENCIA LTDA em 11/03/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100093-06.2025.5.01.0013 : AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES : NOVA BARREIROS CONVENIENCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 02/07/2025 08:30 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25021413060576900000220785701 Intimação Intimação 25020718160126500000220191679 Despacho Despacho 25020712223262200000220132005 Intimação Intimação 25020615074924000000220046780 Despacho Despacho 25020514380062000000219924449 Certidão de Distribuição Certidão 25020414582756900000219805312 CTPS - 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020414504561200000219803907 Laudo gravidez Atestado Médico 25020414432785300000219802374 comprovantes pagamento Contracheque/Recibo de Salário 25020414422684400000219802196 comprovante residencia Documento Diverso 25020414422667200000219802195 procuracao Procuração 25020414422643300000219802194 RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25020414422614800000219802192 Petição Inicial Petição Inicial 25020414351156900000219800758 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEANDRO MOREIRA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES -
21/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA BARREIROS CONVENIENCIA LTDA
-
21/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES
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21/02/2025 09:59
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 09:58
Audiência una cancelada (02/07/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 09:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 09:57
Audiência una designada (02/07/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES em 19/02/2025
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17/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES
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07/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AYLA MIRIAN DA SILVA LOPES
-
06/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/02/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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