TRT1 - 0101566-51.2016.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbbb09 proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos elaborados pelo sr perito ao ID 97729f3, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 18/10/2024 Líquido ao reclamante: R$124.211,13 Contribuição previdenciária: R$13.021,28 Total: R$137.232,41 Há DEPÓSITOS RECURSAIS das rés COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS e LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, sendo: 1) de R$8.959,63, de 24/07/2017 (Id 107777d); e 2)de R$16.040,37 - em 14/11/2017 (Id ac25055) Atente-se ao depósito do Banco Bradesco na conta CEF 4118.042.01546640-8, de 15/07/2019, de R$6.622,00 (Id f51e711).
Custas recolhidas de R$400,00 - em 20/07/2017 (Id a13bdb5) e de R$500,00 - em 06/11/2017 (Id 6293de5), já registradas. A responsabilidade é solidária.
Ficam intimadas a partes da homologação e as rés para que também venham com depósito voluntário da diferença do crédito autoral, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem o depósito voluntário, expeça-se alvará imediatamente ao Autor e a seu patrono, proporcionalmente,, pelos depósitos da 1ª Ré supramencionados, na forma do art. 899, §1º, devendo o Reclamante informar dados bancários para transferência eletrônica, em 5 dias.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE LONDRES DE SOUZA LIMA -
05/03/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/02/2024 03:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2020 17:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/01/2020 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE LONDRES DE SOUZA LIMA em 04/11/2019
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05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 04/11/2019
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05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2019
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05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/11/2019
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31/10/2019 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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31/10/2019 14:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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19/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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19/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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19/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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19/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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19/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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15/08/2019 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 14/08/2019
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15/08/2019 00:31
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/08/2019
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30/07/2019 11:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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17/07/2019 11:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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05/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
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05/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
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05/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 09:05
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
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04/07/2019 09:05
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01
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01/04/2019 14:39
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
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01/04/2019 14:39
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01
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28/03/2019 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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01/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE LONDRES DE SOUZA LIMA em 31/01/2019 23:59:59
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11/01/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/01/2019
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11/01/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 15:25
Conhecido o recurso de ANA CAROLINE LONDRES DE SOUZA LIMA - CPF: *47.***.*34-48 e não provido
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28/11/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2018
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27/11/2018 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 12:30
Incluído o processo em pauta (12/12/2018, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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17/11/2018 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2018 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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25/05/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 00:24
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/05/2018 00:23
Encerrada a conclusão
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24/05/2018 21:06
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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24/05/2018 21:06
Encerrada a conclusão
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24/05/2018 20:58
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/05/2018 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 05/04/2018 23:59:59
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06/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE LONDRES DE SOUZA LIMA em 05/04/2018 23:59:59
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06/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 05/04/2018 23:59:59
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06/04/2018 00:00
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2018 23:59:59
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03/04/2018 20:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/03/2018
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17/03/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2018 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
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19/02/2018 16:34
Incluído o processo em pauta (07/03/2018, 09:30:00, EM MESA)
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06/12/2017 19:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2017 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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05/12/2017 12:46
Encerrada a conclusão
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05/12/2017 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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07/11/2017 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2017 23:59:59
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07/11/2017 00:03
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 06/11/2017 23:59:59
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07/11/2017 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 06/11/2017 23:59:59
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07/11/2017 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE LONDRES DE SOUZA LIMA em 06/11/2017 23:59:59
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27/10/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/10/2017
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27/10/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2017 13:43
Conhecido o recurso de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - CNPJ: 04.***.***/0001-16 e não provido
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19/10/2017 13:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06 e não provido
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19/10/2017 13:43
Conhecido o recurso de ANA CAROLINE LONDRES DE SOUZA LIMA - CPF: *47.***.*34-48 e provido em parte
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13/10/2017 14:45
Incluído o processo em pauta (18/10/2017, 09:30:00, ADIADOS)
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05/10/2017 16:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/09/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2017
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19/09/2017 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2017 11:39
Incluído o processo em pauta (04/10/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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04/09/2017 00:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2017 21:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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03/08/2017 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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