TRT1 - 0100138-90.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
15/05/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA
-
15/05/2025 14:57
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
15/05/2025 14:57
Audiência una realizada (15/05/2025 09:35 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/05/2025 09:31
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A em 30/04/2025
-
11/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A
-
10/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100138-90.2025.5.01.0342 : RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA : EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 15/05/2025 09:35 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 20250331_134559_PROCURAÇÃO - HIPO - RG - RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA_000558 Procuração 25033113512284400000224484742 PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTOS - RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA Manifestação 25033113510646500000224484607 Intimação Intimação 25033112130639700000224466383 Despacho Despacho 25033110011771700000224440261 PEDIDO DE DILAÇÃO Manifestação 25032715224233500000224225492 Intimação Intimação 25022712123370300000221975616 Despacho Despacho 25022708344333500000221940946 Certidão de Distribuição Certidão 25022412111581500000221579638 PPPs - RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA X EBE Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 25022412085885200000221578987 CTPS18102022 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022412085817100000221578986 CPF18102022 Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25022412085702200000221578984 Petição Inicial Petição Inicial 25022412080651000000221578838 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA -
04/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA
-
04/04/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A
-
04/04/2025 09:13
Audiência una designada (15/05/2025 09:35 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea254b0 proferido nos autos.
DESPACHO INÉPCIA DA INICIAL - DILAÇÃO DE PRAZO PARA CORREÇÃO Apesar de o artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC) estipular o prazo de 15 quinze dias para o cumprimento da determinação de emenda à inicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo, sedimentou o entendimento de que este prazo possui natureza dilatória - e não peremptória (REsp .
REsp 1.133.689-PE).
Assim, o indeferimento da petição inicial quando o autor requer, tempestivamente, a dilação do prazo para emendar a inicial, a fim de sanar as irregularidades apontadas na peça de ingresso, não se mostra razoável. No caso, o indeferimento da petição inicial acarretaria tão somente a repropositura da demanda, vez que demonstrado o interesse no prosseguimento.
Deste modo, a melhor alternativa é a de aproveitar a petição inicial, possibilitando-se uma prestação jurisdicional de acordo com a efetividade e celeridade processuais e afastando-se o excesso de formalismo.
DETERMINAÇÕES 1) Defiro o prazo derradeiro de 5 dias úteis à parte autora para correção do defeito, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2) Não sanado o vício, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. 3) Corrigido, inclua-se o feito em pauta conforme já determinado.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA -
31/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA
-
31/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO)
-
28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec965a proferido nos autos.
DESPACHO DEFEITOS DA INICIAL - PRAZO PARA CORREÇÃO Após análise da petição inicial, verifica-se que não há procuração outorgada ao advogado subscritor da peça, portanto em desacordo com as prescrições do artigo 104 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Inerte, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Se apresentada procuração válida, considerando-se a revogação do ATO 11 da CGJT, assim como decisão recente proferida pelo CNJ nos autos nº 0002260-11.2022.2.00.0000, em que se examina, em análise superficial, o retorno das audiências presenciais, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência "ESPECÍFICA" - retificação/entrega de PPP), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA -
27/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM DE ALMEIDA PEREIRA
-
27/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
27/02/2025 08:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100138-90.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
24/02/2025 12:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100479-08.2021.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suelen Paiva de Gusmao Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2021 18:20
Processo nº 0100875-56.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Juarez Gusmao Bonelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2023 21:56
Processo nº 0006146-32.2014.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Rocha da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2014 00:00
Processo nº 0100185-26.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2023 17:27
Processo nº 0100185-26.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Lemos dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 07:50