TRT1 - 0100853-87.2018.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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09/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA em 09/07/2025
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01/07/2025 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 12:04
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA
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12/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/06/2025 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/06/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 11:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3218de proferida nos autos.
Vistos.
O exequente requer a declaração fraude à execução (id b87c4c7), alegando que a esposa do segundo executado continua com a atividade da empresa executada através do MEI.
Manifestação da Requerida no id f7e60b0 e 8a354ce. É o relatório.
DECIDE-SE O simples fato da esposa do segundo executado exerce atividade econômica através do MEI, não comprova a fraude alegada pelo autor, que não trouxe aos autos outros elementos de prova, que justificassem a inclusão da senhora NIELSA CORREIA LIMA no polo passivo.
Neste sentido a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ESPOSA DO SÓCIO EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
O casamento em regime de comunhão parcial de bens não é suficiente para inclusão do cônjuge do executado no polo passivo, sendo necessário demonstrar que tenha se beneficiado economicamente das atividades desempenhadas pela empresa executada. (0100717-67.2018.5.01.0541 - DEJT 2024-09-06) Agravo de Petição.
Inclusão da Suposta Esposa do Sócio da Empresa no Polo Passivo da Execução.
Inviabilidade.
Pacificado nos autos que a trabalhadora não prestou serviços na modalidade doméstica, não tendo, portanto, beneficiado a entidade familiar do sócio executado e, ainda, não comprovado o tipo de vínculo mantido pela - suposta - esposa do mesmo, a data de início da relação, sua eventual oficialização e tampouco o regime de bens vigente entre as partes, não há de se cogitar do redirecionamento da execução conforme pretendido pela exequente/agravante.
Recurso não Provido. (0100779-57.2020.5.01.0050 - DEJT 2024-09-18).
Indefiro o pedido do exequente.
Intimem-se as partes, sendo o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NIECIO CORREIA LIMA -
21/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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21/02/2025 11:48
Proferida decisão
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14/02/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/02/2025 07:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) 52.044.246 NIELSA CORREIA LIMA
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 06/11/2024
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25/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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24/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/10/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 02/09/2024
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09/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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08/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 03/06/2024
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01/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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13/03/2024 11:08
Registrada a inclusão de dados de CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2024 11:08
Registrada a inclusão de dados de TNG COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/12/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA em 08/11/2023
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05/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA em 04/10/2023
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20/09/2023 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2023 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
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24/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2023 11:52
Expedido(a) edital a(o) CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA
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23/08/2023 11:51
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA
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09/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TNG COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 15/03/2023
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08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA em 07/03/2023
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21/02/2023 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 09/02/2023
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01/02/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TNG COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
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01/02/2023 09:36
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA
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11/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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10/01/2023 14:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NIECIO CORREIA LIMA
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27/10/2022 14:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 15/08/2022
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09/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA em 08/08/2022
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28/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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27/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de TNG COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 21/07/2022
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14/06/2022 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2022 10:25
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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03/06/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2022 07:50
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA
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27/05/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/05/2022 13:25
Juntada a petição de Manifestação (novo enderço)
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25/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2022
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25/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 20:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA
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24/05/2022 11:09
Expedido(a) edital a(o) TNG COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
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23/02/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/11/2021 11:29
Desarquivados os autos
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29/10/2021 00:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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25/03/2021 10:33
Arquivados os autos provisoriamente
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24/03/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 23/02/2021
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03/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
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03/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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11/08/2020 10:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/08/2020 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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08/08/2020 16:46
Iniciada a execução
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06/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA em 05/08/2020
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05/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de TNG COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 04/08/2020
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30/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 29/07/2020
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28/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2020
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28/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TADEU FERREIRA DA SILVA
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27/07/2020 11:01
Expedido(a) edital a(o) TNG COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
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22/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
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22/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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21/07/2020 12:08
Homologada a liquidação
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21/07/2020 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de TNG COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 20/07/2020
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20/07/2020 18:08
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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11/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 10/07/2020
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06/07/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 06/07/2020
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06/07/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 13:59
Expedido(a) edital a(o) TNG COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
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30/06/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2020 23:06
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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27/06/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/06/2020 14:49
Juntada de Outros documentos
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23/06/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 18/06/2020
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02/06/2020 11:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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12/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 11/05/2020
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11/03/2020 11:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NIECIO CORREIA LIMA
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08/03/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2020 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/03/2020 23:00
Iniciada a liquidação
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07/03/2020 23:00
Transitado em julgado em 31/01/2020
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01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de TNG COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME em 31/01/2020
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04/01/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
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04/01/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de NIECIO CORREIA LIMA em 27/11/2019
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13/11/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
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13/11/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2019 09:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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12/11/2019 09:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NIECIO CORREIA LIMA
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12/11/2019 09:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de NIECIO CORREIA LIMA
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05/09/2019 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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27/08/2019 13:45
Audiência inicial realizada (27/08/2019 10:20 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 12:12
Audiência inicial designada (27/08/2019 10:20:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2019 11:56
Audiência inicial realizada (26/06/2019 09:45 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2019 09:10
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/06/2019 16:44
Juntada a petição de Manifestação (solicitação edital)
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01/06/2019 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2019 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2019 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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01/04/2019 14:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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01/04/2019 13:40
Audiência inicial designada (26/06/2019 09:45:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2019 13:09
Audiência inicial realizada (01/04/2019 09:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2019 14:16
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2019 09:25
Audiência conciliação em conhecimento realizada (22/01/2019 15:00 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/11/2018 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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19/11/2018 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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14/11/2018 11:34
Audiência conciliação em conhecimento designada (22/01/2019 15:00 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/10/2018 13:18
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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26/10/2018 13:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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30/08/2018 21:39
Audiência inicial designada (01/04/2019 09:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2018 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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