TRT1 - 0100672-85.2021.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b41580 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 14:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841672e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/10/2024 - Id. 86c1223; recurso interposto em 10/10/2024 - Id. 0c9e262).
Regular a representação processual (Id. f1c1ec1).
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de id. 7dbc1c4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 189; artigo 194; Código de Processo Civil, artigo 374, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
O aresto trazido não se presta ao fim colimado, porque procedente de órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 19:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2024
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10/10/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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27/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 08:07
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e não provido
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09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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07/08/2024 18:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 18:29
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 30-08-2024 ()
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05/08/2024 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:58
Determinada a requisição de informações
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19/04/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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