TRT1 - 0011367-41.2013.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TERTULIANO SOARES E SILVA em 28/04/2025
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27/04/2025 18:37
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TERTULIANO SOARES E SILVA
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCILANIA MARIA ARAUJO DA CUNHA
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07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 22:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d44174 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO TERTULIANO LTDA - EPP Recorrido(a)(s): 1. TERTULIANO SOARES E SILVA 2. MERCILANIA MARIA ARAUJO DA CUNHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 327 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11-A. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO TERTULIANO LTDA - EPP -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO TERTULIANO LTDA - EPP
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14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO TERTULIANO LTDA - EPP
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13/02/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TERTULIANO SOARES E SILVA em 09/10/2024
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02/10/2024 12:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2739d23) para Recurso de Revista
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO TERTULIANO LTDA - EPP em 26/09/2024
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MERCILANIA MARIA ARAUJO DA CUNHA em 26/09/2024
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26/09/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TERTULIANO SOARES E SILVA
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12/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO TERTULIANO LTDA - EPP
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12/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCILANIA MARIA ARAUJO DA CUNHA
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28/08/2024 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO TERTULIANO LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-30
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07/08/2024 14:54
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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31/07/2024 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TERTULIANO SOARES E SILVA em 10/07/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCILANIA MARIA ARAUJO DA CUNHA em 28/06/2024
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21/06/2024 22:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/06/2024 22:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/06/2024 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TERTULIANO SOARES E SILVA
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13/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO TERTULIANO LTDA - EPP
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13/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCILANIA MARIA ARAUJO DA CUNHA
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29/05/2024 15:26
Conhecido o recurso de MERCILANIA MARIA ARAUJO DA CUNHA - CPF: *20.***.*32-42 e provido
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
22/03/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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