TRT1 - 0100789-53.2020.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85 em 01/08/2025
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23/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 08:43
Expedido(a) edital a(o) ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO
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18/07/2025 08:43
Expedido(a) edital a(o) ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85
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18/07/2025 08:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 08:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 01:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/07/2025 13:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2025 12:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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15/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/07/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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20/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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16/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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08/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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09/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/03/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/02/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1110b50 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O exequente apresentou a manifestação de Id 4ad0cb1 em que informa que não há inventário aberto em nome do executado falecido ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO (vide certidão de Id 4f25ab0).
Diante disso, pleieita, de forma genérica, a ativação do CCS e a expedição de mandado de penhora portas adentro.
Pois bem.
Trata-se de execução em face de empresa constituída sob a forma de "empresa individual", cuja titularidade foi atribuída ao senhor ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO, que faleceu em 13/04/2022 (vide Id d712d2f).
Por se tratar de empresa individual, não há distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, pelo simples motivo de estarem acompanhadas de CPF e CNPJ.
O patrimônio se confunde, sendo comum a ambas.
Nesse contexto, em conformidade com as regras jurídicas que disciplinam a cobrança judicial de dívida em caso de morte do devedor (arts. 796; 779, II; 75, § 1, do CPC, e art. 1.792 do CC) os bens deixados respondem pelos débitos contraídos, cabendo aos sucessores, conforme o caso, responder pela cobrança até o limite da herança recebida.
Considerando a inexistência de inventário, passo a expor breve resumo das pesquisas patrimoniais já realizadas: 22/06/2022 - Sisbajud - resultado negativo. 24/06/2022 - BNDT 17/11/2022 - INFOJUD/DOI - resultado negativo 17/11/2022 - RENAJUD - resultado negativo 31/03/2023 - SISBAJUD - resultado negativo 12/04/2023 - INFOJUD/DOI - resultado negativo 12/04/2023 - RENAJUD - resultado negativo 14/04/2023 - IRPF 2018 - 2022 - resultado negativo 22/04/2024 - ARISP - resultado negativo 28/06/2024 e 10/07/2024 - CARTÓRIOS DO 1º E DO 3º OFICIO DE BARRA MANSA informaram que não há escritura de doação de imóvel ou testamenho/inventário extrajudicial em nome do de cujus.
Ressalto que diante de todas as tentativas executórias intentadas por este Juízo, principalmente, diante dos resultados negativos do SISBAJUD, a ativação do CCS, neste momento, revela-se, em verdade, totalmente despicienda, uma vez que o referido convênio apenas aponta a existência de contas, em nome do executado, em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central, bem como, eventuais representantes/procuradores autorizados a movimenta-las.
Ressalto, por oportuno, que as contas atingidas pelo SISBAJUD também são àquelas vinculadas ao Banco Central. Ressalto, ainda, que a expedição de mandado de penhora portas adentro também é ineficaz, uma vez que o óbito do executado ocorreu há quase 3 anos, e que a empresa individual por ele constituída foi extinta (vide Id a3223da).
Assim, não há bens identificados que possam garantir a execução, especialmente considerando a ausência de herdeiros conhecidos ou de qualquer manifestação formal a respeito da sucessão do empresário.
Pelo exposto, indefiro os pedidos de Id 4ad0cb1, e DETERMINO: 1 - Intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios.
Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
BARRA MANSA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS -
13/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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13/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/02/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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06/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/11/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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03/09/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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28/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BARRA MANSA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS em 06/08/2024
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20/06/2024 12:36
Expedido(a) ofício a(o) BARRA MANSA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS
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29/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/05/2024 00:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2024 00:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/05/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 01:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS em 03/05/2024
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25/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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07/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/03/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/10/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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10/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/07/2023 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/06/2023 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2023 13:50
Expedido(a) mandado a(o) ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85
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02/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/04/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 18:42
Registrada a inclusão de dados de ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/03/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/12/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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24/06/2022 18:26
Registrada a inclusão de dados de ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85 em 08/02/2022
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04/02/2022 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2022 09:27
Expedido(a) mandado a(o) ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85
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13/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/01/2022 15:59
Iniciada a execução
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12/01/2022 15:59
Transitado em julgado em 13/09/2021
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08/12/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85 em 13/09/2021
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02/09/2021 07:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2021 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2021 09:40
Expedido(a) mandado a(o) ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85
-
20/08/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85 em 04/08/2021
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27/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS em 26/07/2021
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14/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85
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12/07/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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12/07/2021 12:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
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12/07/2021 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.527,21
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09/07/2021 01:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/07/2021 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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23/06/2021 10:31
Juntada a petição de Manifestação (pedido de revelia)
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22/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85 em 21/06/2021
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28/05/2021 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2021 07:55
Decorrido o prazo de FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS em 12/02/2021
-
05/02/2021 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2021 09:10
Expedido(a) mandado a(o) ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85
-
05/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
-
03/02/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:08
Audiência una cancelada (03/03/2021 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/02/2021 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS em 12/11/2020
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05/11/2020 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85
-
05/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
-
04/11/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
04/11/2020 13:29
Audiência una designada (03/03/2021 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85 em 26/10/2020
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03/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS em 02/10/2020
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30/09/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RODRIGUES DE CARVALHO *91.***.*59-85
-
30/09/2020 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Parametros de acordo)
-
30/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS
-
28/09/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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25/09/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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