TRT1 - 0100620-19.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 06/03/2025
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27/02/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5ebe5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. ROSILENE COSTA DA SILVA DO NASCIMENTO 2. CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / LICITAÇÕES / CONVÊNIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246). - violação aos artigos 9º, 25, parágrafo único e 41 da Lei Estadual nº 6.043/2011.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, que não há falar em violação à lei estadual como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do artigo 896 da CLT.
Quanto à natureza da relação jurídica mantida entre as partes, se contrato de gestão/convênio, equivale ao de prestação de serviços, observa-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entendimento atual da C.
Corte.
Por fim, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica,conforme aresto colacionado na petição de ID. a308b29 - Pág. 44, oriundo do TRT da 3ª Região,o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE COSTA DA SILVA DO NASCIMENTO
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14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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14/02/2025 13:20
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 11:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSILENE COSTA DA SILVA DO NASCIMENTO em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 02/10/2024
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24/09/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação (reiteração - RR)
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19/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE COSTA DA SILVA DO NASCIMENTO
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18/09/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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18/09/2024 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05
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12/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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09/09/2024 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSILENE COSTA DA SILVA DO NASCIMENTO em 17/07/2024
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16/07/2024 22:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a308b29) para Recurso de Revista
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15/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista (ERJ))
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10/07/2024 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:12
Conhecido o recurso de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 e provido em parte
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04/07/2024 15:12
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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04/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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04/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE COSTA DA SILVA DO NASCIMENTO
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04/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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27/05/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/05/2024 08:52
Retirado de pauta o processo
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2024 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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29/04/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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09/11/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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