TRT1 - 0101080-58.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0f243 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
19/02/2025 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 18/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 04/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA RODRIGUES em 04/02/2025
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13/01/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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16/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALMEIDA RODRIGUES
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16/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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03/12/2024 14:36
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU - CNPJ: 29.***.***/0001-78 e não provido
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10/11/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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10/11/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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24/09/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/08/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/08/2024 14:47
Determinada a requisição de informações
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19/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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19/08/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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