TRT1 - 0011426-70.2015.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 21/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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07/05/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RAUL FILIPI MACHADO CORREA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/05/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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05/05/2025 06:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
15/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
15/04/2025 14:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
15/04/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/03/2025 11:56
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/03/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/03/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4200e65 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:b411002.
Quanto a insurgência do peticionante com os critérios de pagamento fixados no bojo da recuperação da 1ª executada, nada a apreciar ou deliberar por parte deste juízo, haja vista tratar-se de matéria que extrapola a competência desta Especializada, devendo seu inconformismo ser veiculado por meio do remédio jurídico adequado, no juízo competente, no que couber.
Quanto ao REEF existente, da mesma forma a referida execução centralizada encontra-se paralisada justamente por conta da recuperação judicial em curso e a regra de competência fixada considerando o previsto no art. 126 e ss. da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 2023, pelo que incabível a inscrição pretendida.
Por fim, quanto a pretensão de execução em face da 2ª executada, devedora subsidiária, por período parcial, e também sujeita ao regime de recuperação judicial, igualmente nada a prover, considerando-se o compulsória observância do benefício de ordem fixado no título executivo judicial transitado em julgado.
Intime-se e prossiga-se nos termos de #id:bcde98f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAUL FILIPI MACHADO CORREA -
11/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
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11/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5547ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quanto a #id:d77f977, vide #id:f364097, #id:e1ab0aa, #id:41312d7 e #id:5c19f41.
Reporto-me.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. -
06/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
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06/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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06/03/2025 08:58
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONTAX S.A.
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/02/2025 12:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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21/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
21/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
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21/02/2025 18:33
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONTAX S.A.
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21/02/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 20/02/2025
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20/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 09:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c19f41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer dos embargos de #id:f939724 por não acompanhados da inafastável e indispensável prévia e integral garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT, requisito que não foi afastado pelo legislador, mesmo na hipótese da executada estar em curso de recuperação judicial.
Neste sentido, colaciono a farta jurisprudência deste E.
Regional sobre o tema: 0010464-28.2015.5.01.0221 - DEJT 2020-07-18 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
ART. 884 DA CLT.
A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, consoante inteligência do art. 884 da CLT, que não excetua as empresas em recuperação judicial.
Agravo de petição da executada não conhecido. 0101876-85.2016.5.01.0033 - DEJT 2019-06-11 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GARANTIA DO JUÍZO.
A pretensão da agravante não encontra abrigo na lei ou na jurisprudência.
O §6º do artigo 884 da CLT, acrescentado pela Reforma trabalhista, não isenta as empresas em recuperação judicial da garantia do juízo para o ajuizamento dos embargos à execução. 0101113-44.2018.5.01.0056 - DEJT 2020-11-18 AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não há como se conhecer do Agravo de Petição da Executada quando não há garantia do Juízo, O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT. 0100930-89.2016.5.01.0041 - DEJT 2020-03-14 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NA SÚMULA Nº 86 DO COLENDO TST.
O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT.
Agravo de Petição que não se conhece. 0100829-84.2017.5.01.0019 - DEJT 2020-11-11 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DESERÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ISENÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A lei não impõe nenhuma ressalva às empresas em recuperação judicial para fazer jus à dispensa da garantia da execução.
Não obstante o art. 899, §10, do Diploma Consolidado isente as empresas em recuperação judicial do recolhimento de depósito recursal, tal previsão não constitui óbice à exigência da garantia do juízo para fins de embargos de execução, uma vez que o art. 884, §6º, que cuida especificamente do recurso analisado, permaneceu inalterado. 0101115-82.2016.5.01.0541 - DEJT 2020-05-29 EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
A empresa em recuperação judicial está obrigada a garantir o Juízo antes de apresentar embargos à execução, já que não há previsão legal no sentido de ser inexigível a prévia garantia do Juízo, nos termos do artigo 884, §6º da CLT. 0010923-54.2013.5.01.0074 - DEJT 2020-10-28 AGRAVO DE PETIÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de se encontrar em Recuperação Judicial, não desobriga a executada de garantir o Juízo para apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, face à ausência de disposição legal que assegure a inexigibilidade pretendida.
O privilégio concedido às massas falidas relativo à inexigibilidade de garantia do juízo, não se estende às empresas em recuperação judicial.
Neste sentido, o entendimento pacificado na Súmula n. 86, do C.
TST, deste Regional.
Ademais, a matéria já se encontra pacificada no âmbito da jurisprudência deste Regional, a partir do julgamento do IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000 - Tema 25, que fixou a seguinte teste, in verbis: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." Outrossim, considerando-se que a redação do art. 884 da CLT é direta, não admitindo tergiversações ou interpretações dúbias, tampouco é objeto de controvérsia jurisprudencial, fica desde já advertida a ré de que a tentativa de subverter a boa ordem processual, com a interposição de recursos ou incidente manifestamente incabíveis, será enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação das multas previstas no art. 793-C da CLT.
Intime-se.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. -
19/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
19/02/2025 13:47
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONTAX S.A.
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19/02/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/02/2025 12:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/02/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
18/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
18/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
18/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
18/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/02/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e350a proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais: 1ª Ré - CONTAX S.A. (12/07/2013 a 03/08/2015): Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, a parcela tributável do Reclamante encontra-se na faixa de isenção.
O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 12.153,33.
O INSS do autor é devido no importe de R$ 252,37.
O INSS da empresa e os encargos são devidos no importe de R$ 1.202,39.
São devidas Custas no valor de R$ 184,95.
Há depósito recursal da 1ª ré nos autos sob id: 3d4f07e, cujo valor atualizado é de R$ 6.468,13, conforme extrato atualizado em anexo.
DEPÓSITO: R$ 6.468,13.
TOTAL: R$ 13.793,04.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 7.324,91. 2ª Ré - TNL PCS S/A (01/12/2014 a 03/08/2015): Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, a parcela tributável do Reclamante encontra-se na faixa de isenção. O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 9.608,62.
O INSS do autor é devido no importe de R$ 179,84.
O INSS da empresa e os encargos são devidos no importe de R$ 675,16.
São devidas Custas no valor de R$ 112.30.
Há depósito recursal da 1ª ré nos autos sob id: 3d4f07e, cujo valor atualizado é de R$ 6.468,13, conforme extrato atualizado em anexo. DEPÓSITO: R$ 6.468,13.
TOTAL: R$ 10.575,92.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 4.107,79. 2- Dê-se ciência às partes da homologação dos cálculos de liquidação, por 05 dias. 3- Decorrido o prazo, tendo em vista a quitação dos valores devidos pela 3ª ré, intime-se a 3ª ré para fornecer seus dados bancários, a fim de que seja expedido alvará pelo saldo remanescente do depósito recursal de id: 51e8337.
Prazo de 05 dias. 4- Com os dados bancários, expeça-se alvará de devolução do saldo remanescente do depósito recursal de id: 51e8337 à 3ª ré. 5- Após, exclua-se a 3ª ré do polo passivo. 6- Considerando o previsto no artigo 126 e ss. da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se certidão de crédito na recuperação judicial da ré. 7- Cumprido, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 (dois) anos, aguardando-se a quitação do crédito perante o Juízo da Recuperação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAUL FILIPI MACHADO CORREA -
06/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
06/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
06/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
06/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/01/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/10/2023 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/10/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/10/2023 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
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04/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
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03/10/2023 16:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CONTAX S.A. sem efeito suspensivo
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03/10/2023 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/10/2023 14:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/09/2023 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
20/09/2023 12:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONTAX S.A.
-
20/09/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/09/2023 10:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
14/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/09/2023 11:55
Expedido(a) alvará a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
13/09/2023 11:55
Expedido(a) ofício a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
13/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/09/2023
-
12/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/09/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
-
07/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
06/09/2023 07:40
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONTAX S.A.
-
05/09/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/09/2023 18:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
28/08/2023 12:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TNL PCS S/A
-
28/08/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 17:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/08/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/08/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
25/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/08/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
10/08/2023 17:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TNL PCS S/A
-
10/08/2023 10:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
10/08/2023 10:15
Iniciada a execução
-
09/08/2023 15:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
04/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/08/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
01/08/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
01/08/2023 08:13
Homologada a liquidação
-
19/07/2023 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/07/2023 15:15
Juntada a petição de Impugnação
-
05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/07/2023
-
29/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
28/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/06/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2023 11:03
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/06/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação (maifestação caixa )
-
08/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/06/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
07/06/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
07/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/06/2023 10:20
Iniciada a liquidação
-
07/06/2023 10:19
Transitado em julgado em 30/05/2023
-
07/06/2023 01:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2017 10:13
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para manifestação
-
23/10/2017 14:56
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
04/04/2017 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2017 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 12:15
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/03/2017 03:41
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS CORDEIRO em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:41
Decorrido o prazo de JOSE MARCIO DA SILVA em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:40
Decorrido o prazo de SILVIA RODRIGUES DA ROCHA VIEIRA em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:40
Decorrido o prazo de Leonardo Campbell Bastos em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:40
Decorrido o prazo de Marilena Campbell Bastos em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:40
Decorrido o prazo de MARIO JOSE BITTENCOURT DE CAMARGO em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:40
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:40
Decorrido o prazo de Alexandre Faria Correa em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:40
Decorrido o prazo de Gilda Elena Brandão de Andrade D Oliveira em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:40
Decorrido o prazo de HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:40
Decorrido o prazo de RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN em 29/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
-
22/03/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO - CNPJ: 00.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
13/03/2017 10:26
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/03/2017 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2017 15:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
06/03/2017 15:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAUL FILIPI MACHADO CORREA - CPF: *30.***.*43-31
-
24/02/2017 10:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
24/02/2017 10:30
Encerrada a conclusão
-
12/01/2017 15:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/11/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2016
-
30/11/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2016 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
25/11/2016 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
25/11/2016 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAUL FILIPI MACHADO CORREA
-
25/10/2016 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/10/2016 08:53
Audiência instrução realizada (24/10/2016 13:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2016
-
07/09/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2016 08:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2016 11:11
Audiência instrução designada (24/10/2016 13:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2016 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 21:18
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/08/2016 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 18:14
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/07/2016 14:05
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
28/06/2016 00:11
Decorrido o prazo de RAUL FILIPI MACHADO CORREA em 27/06/2016 23:59:59
-
27/06/2016 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 19:45
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/06/2016 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2016
-
22/06/2016 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 09:41
Conclusos os autos para despacho a JANICE BASTOS
-
04/04/2016 16:59
Audiência instrução realizada (04/04/2016 14:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de RAUL FILIPI MACHADO CORREA em 14/03/2016 23:59:59
-
05/03/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2016
-
05/03/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2016 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 14:12
Conclusos os autos para despacho a JANICE BASTOS
-
02/02/2016 00:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/02/2016 00:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2016 11:04
Audiência instrução designada (04/04/2016 14:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2016 14:54
Audiência inicial realizada (11/01/2016 10:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2016 15:17
Encerrada a conclusão
-
08/01/2016 15:17
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/10/2015 09:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2015
-
17/10/2015 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2015 17:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2015 17:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2015 17:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/10/2015 15:07
Audiência inicial designada (11/01/2016 10:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2015 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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