TRT1 - 0100972-82.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 20:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA SOARES GOMES DA SILVA
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11/06/2025 21:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAMARA SOARES GOMES DA SILVA em 09/06/2025
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09/06/2025 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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26/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA SOARES GOMES DA SILVA
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26/05/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 742,92
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26/05/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMARA SOARES GOMES DA SILVA
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26/05/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARA SOARES GOMES DA SILVA
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28/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/04/2025 14:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/04/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SAMARA SOARES GOMES DA SILVA em 14/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAMARA SOARES GOMES DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SAMARA SOARES GOMES DA SILVA em 27/02/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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18/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA SOARES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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18/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA SOARES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/02/2025 11:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa23ac proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
A reclamada, CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar (Id 1fc504f), informando que a autora foi contratada e sempre laborou em Volta Redonda/RJ.
Instada a se manifestar (Id 3196cfb), a autora não negou que prestou serviços na localidade informada pela reclamada.
Ao contrário, argumentou que "a própria SBDI-1 do TST tem mitigado o rigor de sua jurisprudência quanto à flexibilização da competência territorial limitada à hipótese de empresa com autuação em âmbito nacional, para admitir, em certas situações, o ajuizamento da ação no domicílio do trabalhador".
Pois bem.
Conforme disposto no art. 651 da CLT, a competência é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante, ou reclamado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Somado a isso, o C.
TST, em entendimento mais atualizado, assim se posicionou sobre a questão: "A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Diante da possível violação do art. 651, caput , da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido .
B) RECURSO DE REVISTA.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
O entendimento prevalente nesta Corte é o de que, em relação aos dissídios individuais típicos, prevalecem os critérios objetivos na fixação da competência territorial, conforme o artigo 651, caput e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas se esse coincidir com o local da prestação de serviços, da contratação ou da arregimentação, ou se a reclamada possuir atuação em âmbito nacional, condições essas que não constam das premissas fáticas consignadas no acórdão regional.
Diante desse contexto, o ajuizamento da reclamatória trabalhista em juízo diverso do local da contratação ou da prestação de serviços colide com as regras de fixação de competência trazidas pelo art. 651, caput e § 3º, da CLT.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-554-81.2018.5.19.0055, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020). (grifo nosso) Extrai-se do r. aresto que a interpretação predominante no C.
TST é que, em casos de disputas individuais típicas, os critérios objetivos são prioritários na determinação da competência territorial, conforme estabelecido no artigo 651, caput e § 3º, da CLT.
Assim, é permitido ingressar com a reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas se este coincidir com o local de prestação de serviços, contratação ou arregimentação, ou se a reclamada tiver atividades em nível nacional.
No caso em tela, a reclamante fez menção ao sítio eletrônico oficial da reclamada ( https://cbsi.com.br/projetos/ ), que, de fato, comprova que a CBSI possui atuação em nível nacional.
Vejamos: Em vista disso, rejeito a exceção interposta, e DETERMINO: 1- Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação de Id c7357af e anexos, no prazo de quinze dias. 2- Concomitantemente, inclua-se o feito em pauta de instrução, oportunidade em que será produzida a prova oral. BARRA MANSA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
13/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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13/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA SOARES GOMES DA SILVA
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13/02/2025 13:36
Rejeitada a exceção de incompetência
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13/02/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/02/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 09:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1fc504f) para Exceção de Incompetência
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17/01/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/01/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 16:50
Audiência una por videoconferência realizada (19/12/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/12/2024 10:42
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 29/10/2024
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21/10/2024 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de SAMARA SOARES GOMES DA SILVA em 17/10/2024
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09/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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09/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA SOARES GOMES DA SILVA
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08/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/10/2024 09:59
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/09/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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