TRT1 - 0100867-39.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA TEIXEIRA RAMOS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 18/08/2025
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04/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TEIXEIRA RAMOS
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03/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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28/07/2025 15:04
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 e não provido
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 09:00 S Virtual - NOP ()
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09/06/2025 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f17e062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por VANESSA TEIXEIRA RAMOS em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, decido: quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar, na CTPS da autora, a data de desligamento (09/08/2024), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: 13º salário integral de 2023;verbas rescisórias consignadas no TRCT, conforme item “5” do rol de pedidos;multa do art. 467/CLT sobre as parcelas dos 2 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS de todo o contrato;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 213,01, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 10.650,42), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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