TRT1 - 0100206-40.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01831d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Assiste razão ao reclamante.
Considerando o trânsito em julgado da ação principal, determino a expedição de alvarás para quitação do crédito remanescente do autor, conforme planilha de id 7d3dde4.
Retifique-se a autuação para CumSen.
Intime-se o autor para ciência, no prazo de 05 dias.
Após, ao arquivo definitivamente. MACAE/RJ, 23 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HERBERT BARBOSA ALMEIDA -
23/04/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/04/2025
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22/04/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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02/04/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAIARA PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/03/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/03/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ada81 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 670922f.
Depósito recursal e custas em #id. 1be1f21 e #id. b7aab75, corretamente recolhidas.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA PEREIRA DE SOUZA -
17/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA PEREIRA DE SOUZA
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17/03/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAIARA PEREIRA DE SOUZA em 13/03/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7143d45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0100206-40.2023.5.01.0203 Relatório A parte autora, MAIARA PEREIRA DE SOUZA, opôs embargos de declaração conforme razões de ID. 8f5589c.
O réu, IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, apresentou resposta conforme razões de ID. 476c93d.
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Fundamentação Das razões da parte autora: A parte autora opôs embargos de declaração suscitando, em síntese, manifestações e esclarecimentos por vícios que alega incidentes sobre a planilha de cálculos, especialmente quanto ao regime 6x1, feriados e apuração das jornadas de fevereiro de 2022.
O réu apresentou resposta, pelo não provimento.
Analiso.
A sentença de ID 9a34b88 já analisou os embargos de declaração opostos pela parte autora e deu-lhes parcial provimento, reconhecendo o erro de cálculo na planilha de liquidação, sem efeito modificativo sobre o julgado.
Naquela oportunidade, a decisão embargada já determinou o refazimento dos cálculos pelo Secretário Calculista, explicitando que a planilha de cálculos realizada pelo Secretário calculista revelou-se contrária aos limites do julgado, porque a sentença fixou a jornada no regime 6x1, de forma corrida, sendo certo que não há determinações acerca dos feriados como dias não trabalhados.
Sobre as novas argumentações da parte autora, assiste razão, em parte, à embargante.
Primeiro, quanto à ausência de apuração das jornadas no mês de fevereiro de 2022.
De fato, a sentença não abordou especificamente o mês de fevereiro de 2022, sendo que as férias foram indenizadas, e não houve o gozo delas naquele mês.
Nesse ponto, a sentença merece reparo para explicitar a necessidade de apuração das horas laboradas no mês de fevereiro de 2022, para fins de refazimento dos cálculos.
Dou provimento, em parte, neste ponto.
No que tange ao pedido de adoção da jornada de trabalho de 08 horas diárias, não prospera a irresignação da embargante.
A jornada fixada no regime 6x1 considera uma folga semanal.
Friso, para esclarecer que, quando ocorrer feriado e domingo na mesma semana de apuração, o feriado será considerado integralmente para o cômputo das horas extras, sempre observando o adicional de 50%, nos limites do pedido.
O domingo, por sua vez, será considerado como folga semanal, conforme já explicitado na sentença ID. 35387f3 (primeira).
Nego provimento neste ponto.
Concluo, pois, que assiste razão em parte à embargante, todavia sem efeito modificativo.
Deterrmino que o Secretário Calculista observe as determinações contidas na sentença de ID. 35387f3, mas complementado pelos esclarecimentos contidos nesta sentença, sobre o regime semanal.
Dispositivo Isso posto, DOU PROVIMENTO, EM PARTE, aos embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação que esta decisão integra e que passa a integrar a sentença de ID. 9a34b88 e a sentença de ID. 35387f3.
Ao Secretário Calculista para refazimento dos cálculos, atentando-se para a apuração das jornadas do mês de fevereiro de 2022, conforme já determinado nas sentenças já prolatadas.
Intimem-se.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA PEREIRA DE SOUZA -
21/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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21/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA PEREIRA DE SOUZA
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21/02/2025 11:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MAIARA PEREIRA DE SOUZA
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09/02/2025 22:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 12/12/2024
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06/12/2024 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 04/12/2024
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04/12/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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02/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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02/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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27/11/2024 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
19/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA PEREIRA DE SOUZA
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19/11/2024 21:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAIARA PEREIRA DE SOUZA
-
19/11/2024 21:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAIARA PEREIRA DE SOUZA
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02/10/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/08/2024 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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21/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 20/08/2024
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19/08/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/08/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2024 11:34
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: af2bac2) para Manifestação
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13/08/2024 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2024 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
06/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA PEREIRA DE SOUZA
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06/08/2024 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.132,56
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06/08/2024 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAIARA PEREIRA DE SOUZA
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06/08/2024 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAIARA PEREIRA DE SOUZA
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03/07/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/06/2024 17:11
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2024 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 17:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2023 16:55
Juntada a petição de Réplica
-
25/10/2023 09:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2023 09:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/10/2023 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
28/08/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA PEREIRA DE SOUZA
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07/06/2023 14:49
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2023 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/06/2023 09:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/06/2023 13:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/06/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/06/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 16:38
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2023 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA PEREIRA DE SOUZA
-
05/05/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) IMBARIE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
05/05/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA PEREIRA DE SOUZA
-
05/05/2023 10:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/06/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/03/2023 11:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/03/2023 11:10
Redistribuído por sorteio por suspeição
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03/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/02/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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