TRT1 - 0100613-43.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 28/04/2025
-
24/04/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
-
10/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
10/04/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GARDEL TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de DIOGO DE ARAUJO ANDRADE em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e2989 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GARDEL TURISMO LTDA -
17/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
-
17/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
17/03/2025 17:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GARDEL TURISMO LTDA
-
13/03/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/03/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e740a proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
ACO QUEIMADOS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE ARAUJO ANDRADE -
26/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
26/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de DIOGO DE ARAUJO ANDRADE em 25/02/2025
-
13/02/2025 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca8678 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fixo o marco prescricional em 29/07/2017 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por DIOGO DE ARAÚJO ANDRADE para condenar a reclamada, GARDEL TURISMO LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - horas extras, com adicional de 50%, autorizada a dedução da quantia de R$ 40,00 recebida por fora, por cada dobra realizada; - 1 (uma) hora extra intervalar por dia de trabalho, acrescida de 50%, decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada, no período que vai do marco imprescrito a 10/11/2017; - período suprimido do intervalo intrajornada, proporcional a 20 minutos por dia de trabalho, acrescido de 50%, no período de 11/11/2017 ao término contratual; - integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo interjornadas, com adicional de 50%, no período que vai do marco imprescrito a 10/11/2017; - período suprimido do intervalo interjornadas, acrescido de 50%, no período de 11/11/2017 ao término contratual; - reflexos das horas extras, inclusive intervalares, estas decorrentes da supressão dos intervalos intra e interjornadas até a data limite de 10/11/2017, sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas; e - indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Tratando-se a hipótese dos autos de contribuições decorrentes de decisão judicial, aplicar-se-ão os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/91, Lei nº 8.620/93 e no artigo 276, § 6º, do Decreto nº 3.048, de 16.05.1999 bem como a Súmula nº 368/TST, cabendo a cada parte o ônus quanto ao pagamento de sua cota previdenciária.
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 150.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GARDEL TURISMO LTDA -
06/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
-
06/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
06/02/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
06/02/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
06/02/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a GARDEL TURISMO LTDA
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19/11/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
24/10/2024 21:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/10/2024 13:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/10/2024 12:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 11:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
03/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIOGO DE ARAUJO ANDRADE em 17/05/2024
-
10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
07/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
-
07/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
07/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
05/05/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
03/05/2024 17:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/11/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de DIOGO DE ARAUJO ANDRADE em 30/04/2024
-
20/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
-
19/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
19/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
19/04/2024 09:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
03/04/2024 13:13
Audiência de instrução realizada (03/04/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de DIOGO DE ARAUJO ANDRADE em 26/09/2023
-
19/09/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
-
16/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
16/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/09/2023 21:55
Audiência de instrução designada (03/04/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
15/09/2023 21:55
Audiência de instrução cancelada (03/04/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
29/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de DIOGO DE ARAUJO ANDRADE em 28/03/2023
-
21/03/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
-
15/03/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
15/03/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
15/03/2023 11:23
Audiência de instrução designada (03/04/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/02/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de DIOGO DE ARAUJO ANDRADE em 06/02/2023
-
30/01/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
-
24/01/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
24/01/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
21/11/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 07:07
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
-
15/11/2022 07:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
24/10/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE ARAUJO ANDRADE
-
22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 21/09/2022
-
12/09/2022 10:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação GARDEL)
-
12/09/2022 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
15/08/2022 06:30
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
-
01/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
29/07/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 18/12/2024 17:55