TRT1 - 0100135-60.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 11:49
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO DA CUNHA *18.***.*98-21 em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAMAR - BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de KARLA FRANCISCA DA SILVA em 28/07/2025
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15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO DA CUNHA *18.***.*98-21
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14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAMAR - BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) KARLA FRANCISCA DA SILVA
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14/07/2025 11:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.471,18
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14/07/2025 11:53
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA FRANCISCA DA SILVA
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11/07/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/07/2025 11:22
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAFAMAR - BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de KARLA FRANCISCA DA SILVA em 01/07/2025
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26/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100135-60.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: KARLA FRANCISCA DA SILVA RECLAMADO: RAFAMAR - BAR E RESTAURANTE LTDA Ciência da certidão id 944678a: "Certifico que, nesta data, por equívoco, constou erro material no trecho da ata id 7d8598b: "Adio o feito para o dia 03/09/2025, às 09h20, UNA por videoconferência", sendo certo que a data da audiência encontra-se correta, porém o horário correto da realização da assentada será às 10h20, devendo ser desconsiderado o horário das 09h20. Mantidas as demais determinações anteriores MARICA/RJ, 25 de junho de 2025.
LUIZ EDMUNDO CALABROT ESTRELA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARLA FRANCISCA DA SILVA -
25/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAMAR - BAR E RESTAURANTE LTDA
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25/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) KARLA FRANCISCA DA SILVA
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25/06/2025 13:33
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/06/2025 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/06/2025 18:28
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAMAR - BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/05/2025
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05/05/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) RAFAMAR - BAR E RESTAURANTE LTDA
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21/03/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAMAR - BAR E RESTAURANTE LTDA em 20/03/2025
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de KARLA FRANCISCA DA SILVA em 07/03/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100135-60.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: KARLA FRANCISCA DA SILVA RECLAMADO: RAFAMAR - BAR E RESTAURANTE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): KARLA FRANCISCA DA SILVA, .
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 25/06/2025 09:50. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25012813421940300000219223183?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KARLA FRANCISCA DA SILVA -
13/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAMAR - BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/02/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) KARLA FRANCISCA DA SILVA
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13/02/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) RAFAMAR - BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de KARLA FRANCISCA DA SILVA em 12/02/2025
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10/02/2025 08:25
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) KARLA FRANCISCA DA SILVA
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03/02/2025 15:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KARLA FRANCISCA DA SILVA
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31/01/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/01/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/01/2025 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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